Duas propostas de lei relacionadas à educação foram aprovadas na Câmara dos Deputados. A primeira, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), regulamenta a educação especializada para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O projeto, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é um substitutivo ao Projeto de Lei 3007/23, apresentado pelo deputado Paulo Litro (PSD-PR). O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), incorporou alterações que esclarecem pontos da legislação, que, segundo ele, não eram totalmente explícitos quanto à conciliação de ensino regular com atendimento especializado. “A legislação atual permite ao estudante com síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”, destacou Honaiser.
Alteração chave: O texto aprovado estabelece a obrigatoriedade de que as aulas especiais aconteçam na própria escola ou em outra escola de ensino regular, evitando prejuízos ao horário escolar comum. Anteriormente, o substitutivo da Comissão de Educação priorizava, mas não obrigava, essa condição.
O projeto também prevê que as aulas especiais possam ser oferecidas pela rede pública ou instituições credenciadas, como as comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita da aprovação final da Câmara e do Senado.
Cadastro Nacional de Diplomas
Em outra frente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei que cria um cadastro nacional de diplomas de cursos de graduação e pós-graduação. A proposta, um substitutivo ao Projeto de Lei 1927/23, apresentado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), com relatoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), visa a disponibilizar ao público um banco de dados acessível, permitindo a verificação da autenticidade de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares.
O Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados, a ser mantido pelo governo federal, deve entrar em operação em até cinco anos após a publicação da lei. Ele permitirá a consulta pública das informações necessárias para comprovação da formação do titular do diploma, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas regulamentares. O sistema também permitirá a geração de certidão e a visualização da representação visual do diploma digital, sendo a validação da certidão e da representação visual do diploma responsabilidade do órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior.
“O Congresso Nacional facilitará a consulta e a validação da autenticidade de diplomas, inclusive pelos próprios estudantes, em relação a seus registros acadêmicos, além de oferecer maior segurança quanto à sua confiabilidade”, afirmou a deputada Tabata Amaral. Após a aprovação na CCJ, a proposta pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Assim como aconteceu com a aprovação da arbitragem em disputas tributárias e aduaneiras na Câmara.
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