O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação à Prefeitura de Tibau para a instituição e manutenção de Conselhos Escolares e do Fórum de Conselhos Escolares. O objetivo é ampliar a participação da comunidade escolar e local nas decisões das unidades de ensino, com foco no Projeto Político-Pedagógico e na legislação pertinente. A recomendação, divulgada no Diário Oficial, também se dirige a gestores e conselheiros escolares.
Fortalecimento da Gestão Democrática na Educação
A recomendação do MPRN ressalta a importância de instituir e manter o Fórum de Conselhos Escolares, um colegiado deliberativo destinado a fortalecer os Conselhos Escolares e a consolidar o processo democrático nas escolas. A meta principal é aprimorar a qualidade da educação, seguindo os princípios da democratização da gestão, do acesso, da permanência e da qualidade social da educação. A composição mínima do fórum deve incluir dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e dois representantes de cada Conselho Escolar da área.
O Fórum dos Conselhos Escolares atuará como uma instância de representação com caráter propositivo, promovendo debates sobre o ensino público por meio de plenárias setoriais e assembleias gerais semestrais. Suas principais atribuições incluem:
- Discutir, propor, acompanhar e avaliar políticas educacionais.
- Propor soluções para aprimorar a qualidade do ensino.
- Debater as demandas da comunidade escolar e local.
- Registrar os debates em atas detalhadas.
- Facilitar o diálogo e a colaboração entre os diversos conselhos escolares.
- Apoiar os conselhos escolares em suas atividades e iniciativas.
- Fortalecer as relações entre os conselhos escolares e a Secretaria de Educação.
Grupo de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE)
Adicionalmente, o MPRN recomendou a criação e manutenção do Grupo de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE). A função do GAFCE é auxiliar a Secretaria de Educação no planejamento e execução das atividades do Fórum. Suas responsabilidades incluem:
- Elaborar um relatório anual detalhado das atividades desenvolvidas pelos Conselhos Escolares.
- Analisar o cumprimento das reuniões programadas pelos conselhos.
- Avaliar o desempenho das competências atribuídas aos conselhos.
- Monitorar a participação ativa dos conselheiros.
- Verificar o registro adequado de documentos e informações relevantes.
- Promover a mobilização e o engajamento da comunidade escolar e local.
Prerrogativas e Autonomia dos Conselhos Escolares
A recomendação do MPRN enfatiza a defesa das prerrogativas dos Conselhos Escolares, garantindo que eles possam deliberar sobre questões de gestão escolar, aprovar o Projeto Político-Pedagógico, participar da elaboração de normas internas e discutir consultas da comunidade. Os gestores escolares devem submeter as principais questões à aprovação do Conselho Escolar, assegurando a transparência e a participação democrática.
O MPRN tem atuado em diversas frentes na área da educação, como no caso do MPRN que recomenda adequação do transporte escolar em São Miguel do Gostoso após irregularidades e no MPRN que recomenda plano de reforma urgente para Escola Enedina Eduardo em Parnamirim. Essa atuação visa garantir a qualidade e a regularidade do ensino no estado.
Outras Orientações do MPRN
O MPRN também orientou a adoção das seguintes medidas:
- Instituir um cronograma anual de encontros regulares entre gestores e conselheiros escolares.
- Promover a formação continuada dos envolvidos nos Conselhos Escolares.
- Articular ações com outros órgãos relevantes, como o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar.
- Fiscalizar o funcionamento dos Conselhos Escolares, encaminhando eventuais irregularidades ao próprio Ministério Público.
- Padronizar documentos e unificar a data de eleição dos membros dos Conselhos Escolares.
Sob esse aspecto, o MPRN destacou a importância de que os presidentes dos Conselhos Escolares não sejam os gestores das unidades ou da Unidade Executora (UEx), garantindo a autonomia e a independência do conselho.
Foi estabelecido um prazo de 60 dias para a adoção das medidas recomendadas, sob pena de ações judiciais em caso de descumprimento.
Leia a recomendação na íntegra.
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