Câmara aprova arbitragem em disputas tributárias e aduaneiras

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. A proposta, que visa a solucionar conflitos entre o Fisco e contribuintes, recebeu aval do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), relator na comissão.

De acordo com o projeto de lei 2486/22, a arbitragem poderá ser utilizada em qualquer fase do processo de cobrança de tributos. A decisão do árbitro terá caráter final e não estará sujeita a recursos ou homologação judicial. A proposta aprovada pela Câmara acompanha outras iniciativas, os PLs 2791/22 e 2792/22, apresentados pelo ex-deputado Alexis Fonteyne (SP), embora o relator tenha recomendado a aprovação apenas da versão proveniente do Senado.

Regulamentação da Arbitragem

O projeto detalha a regulamentação da arbitragem, incluindo a definição das competências do árbitro e os limites de sua atuação. O Fisco determinará os temas elegíveis para arbitragem, enquanto cada órgão definirá critérios específicos como valores mínimos para submissão de controvérsias, fases processuais cabíveis, e procedimentos para escolha da câmara e árbitros. O requerimento de arbitragem será encaminhado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito tributário. As informações dos processos serão públicas, exceto dados protegidos por segredo comercial ou sigiloso pela legislação.

O projeto proíbe a arbitragem *ad hoc* (sem instituição de apoio), arbitragem por equidade, discussão de constitucionalidade ou lei em tese, e sentenças que impliquem regimes tributários especiais ou diferenciados. A arbitragem será institucional e iniciada após aceitação da nomeação do árbitro (ou de todos os árbitros, se mais de um).

Compromisso Arbitral e Princípios

A submissão à arbitragem se dará por meio de compromisso arbitral, firmado pelos advogados do contribuinte e do ente federado. Este compromisso suspende processos administrativos e judiciais relacionados aos créditos incluídos na arbitragem. A arbitragem tributária prioriza o interesse público e se baseia nos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade dos árbitros e livre convencimento destes.

Prazos e Custos

O projeto prevê prazo mínimo de 30 e máximo de 60 dias úteis para a sentença, contados do encerramento da instrução. O prazo máximo entre a instituição da arbitragem e o fim da instrução é de 12 meses. O contribuinte arcará com as despesas iniciais, podendo ser ressarcido posteriormente, e cada parte pagará seus assistentes técnicos. A intenção, segundo a comissão que elaborou o projeto, é garantir celeridade, respeitando a complexidade dos temas.

Tribunal Arbitral e Árbitros

O tribunal será composto por três árbitros: um indicado pelo Fisco, outro pelo contribuinte, e um terceiro escolhido em comum acordo entre os dois primeiros, que presidirá o tribunal. A câmara de arbitragem fará a indicação se não houver acordo. Os árbitros devem revelar qualquer fato que comprometa sua imparcialidade ou independência antes de aceitarem a função. A instituição arbitral não precisa estar localizada no mesmo ente federativo da controvérsia.

Sentença Arbitral

A sentença arbitral deve conter relatório, fundamentos da decisão, data, local e dispositivo. Sentenças contra a Fazenda Pública serão pagas por precatório ou compensação, equivalendo-se a sentenças judiciais. O projeto prevê lei específica para redução de multas, estimulando o uso da arbitragem. O descumprimento da sentença implica inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, sem rediscussão do decidido. A sentença que reconheça crédito devido à União reduz multas em 60% se a arbitragem for requerida até 15 dias após a notificação do auto de infração; em 30% se requerida após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e em 10% antes da decisão administrativa de segunda instância, inscrição em dívida ativa ou citação judicial da Fazenda Pública.

Próximos Passos

O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação na CCJ, sem alterações, segue para sanção presidencial, salvo recurso para análise no Plenário.

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