A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de dezembro, uma alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitirá a inclusão de avaliações psicológicas nos exames admissionais. A decisão, no entanto, apresenta restrições importantes, priorizando a aplicação técnica e a negociação coletiva.
O projeto original, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), visava tornar obrigatória a avaliação psicológica para graduandos e profissionais de medicina, enfermagem e psicologia. O objetivo era prevenir a atuação de profissionais com comportamentos considerados inaceitáveis, como abusadores sexuais, nessas áreas.
Entretanto, o relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), apresentou um substitutivo ao PL 551/23, ampliando o escopo e, ao mesmo tempo, introduzindo limitações. Silva argumentou contra a vinculação direta entre atos ilícitos e condições de saúde mental, sem respaldo científico, e destacou a importância da formação ética e profissional.
“A exigência de avaliações psicológicas deve ser balizada por critérios técnicos que assegurem sua aplicabilidade apenas aos casos necessários”, afirmou o deputado Silva. “É essencial preservar a confidencialidade e a ética no processo, garantindo que os resultados sejam usados exclusivamente para fins preventivos, sem caráter discriminatório.”
Critérios técnicos e negociação coletiva
O texto aprovado enfatiza a necessidade de critérios técnicos para justificar a realização do exame psicológico, evitando a generalização e assegurando que seja aplicado apenas quando necessário para o cargo em questão. A proposta também determina que os custos das avaliações sejam definidos por meio de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Essa medida visa equilibrar os interesses de ambas as partes, evitando a imposição unilateral de custos.
Próximos passos e tramitação
O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara: de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, o texto seguirá para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado. Apenas após a aprovação em ambas as casas legislativas o projeto se tornará lei.
Para consultar o texto aprovado, acesse a íntegra do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e o Projeto de Lei 551/23.
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