O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), em colaboração com a Secretaria de Controle Externo (Secex) e o Ministério Público de Contas (MPCRN), anunciaram a expansão do controle sobre os gastos com eventos festivos realizados por entidades públicas em todo o Rio Grande do Norte.
A iniciativa se materializa por meio do "Painel Festejos", uma evolução do "Painel Festejos Juninos" criado em junho de 2024. O novo painel, que monitorava inicialmente apenas os gastos com festas juninas, agora abrangerá uma gama mais ampla de eventos, como réveillon, carnaval, festas de emancipação de municípios e outros eventos financiados com recursos públicos.
O lançamento oficial do "Painel Festejos" ocorrerá durante o I Seminário de Início de Mandato, promovido pelo TCE, com foco em orientações para uma prestação de contas transparente e eficiente. O evento está agendado para segunda-feira (24), às 11h, no auditório do Centro Municipal De Referência Em Educação (Cemure), em Natal.
Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025: Diretrizes para Gestores
Paralelamente à expansão do painel, foi publicada a Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025, um documento orientador para gestores públicos. A nota estabelece boas práticas e parâmetros legais para o uso de recursos públicos em festas, comemorações, shows e contratação de artistas e bandas. A iniciativa do **MPRN Apresenta Atuação a Estudantes em Edição do Projeto Visita MP** também visa fortalecer a transparência e a gestão eficiente dos recursos.
O objetivo central da ampliação do painel e da publicação da nota técnica é fortalecer a transparência pública, o controle social e a gestão eficiente dos recursos públicos em todos os 167 municípios do estado e na administração estadual.
Planejamento Detalhado e Saúde Financeira
Os órgãos de controle enfatizam a importância de um planejamento detalhado para a realização de eventos festivos. Esse planejamento deve incluir informações claras sobre gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relevantes. A escolha dos artistas deve ser baseada em critérios objetivos.
Antes de autorizar a realização de qualquer evento, os gestores devem avaliar a saúde financeira do município ou estado. A Nota Técnica sugere a suspensão de eventos em situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de salários de servidores, até que a situação seja normalizada. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve estar devidamente registrado na Lei Orçamentária Anual e em conformidade com as metas fiscais estabelecidas. Em linha com a transparência, o **MPRN acompanha implantação do novo Hospital Municipal de Natal**, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente.
Contratação de Artistas e Infraestrutura: Critérios e Licitações
A Nota Técnica detalha os procedimentos para a contratação de artistas, com ênfase na observância da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Nos casos de contratação direta por inexigibilidade, justificada pela consagração pública do artista, a escolha deve ser fundamentada em critérios objetivos. A opinião popular pode ser considerada, mas não como critério exclusivo, garantindo maior participação cidadã. A publicação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatória para garantir a transparência.
A contratação de infraestrutura para eventos também deve ser precedida de licitação, exceto em casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja exploração de espaços públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e venda de alimentos, a administração pública deve justificar a viabilidade técnica e financeira do modelo adotado, garantindo, sempre que possível, o retorno financeiro para os cofres públicos. A atuação do **MPRN garante tratamento odontológico para pessoas com deficiência em Mossoró por decisão judicial**, demonstrando o compromisso com o uso correto dos recursos públicos.
Restrições em Ano Eleitoral
A Nota Técnica alerta para as restrições impostas pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, bem como o uso de recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos durante o período eleitoral.
Leave a Reply