MPRN lança painel ‘Festejos’ para ampliar transparência em gastos com eventos no Rio Grande do Norte

MPRN apresenta painel Festejos durante o I Seminário de Início de Mandato para novos prefeitos potiguares

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou o novo painel Festejos durante o I Seminário de Início de Mandato, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O evento, realizado nesta segunda-feira (24), teve como objetivo capacitar prefeitos e gestores municipais empossados em janeiro deste ano, orientando-os para uma prestação de contas transparente e eficiente.

O seminário contou com a parceria do Ministério Público de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas da União e Ministério da Previdência Social, demonstrando a importância da colaboração interinstitucional para aprimorar a gestão pública.

O painel Festejos representa uma expansão do painel Festejos Juninos, lançado pelo MPRN em junho do ano anterior. Essa ampliação foi acompanhada da publicação da Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025, que oferece aos gestores públicos orientações sobre as melhores práticas e os parâmetros legais para o uso de recursos públicos em festas, comemorações, shows e contratação de artistas e bandas. O MPRN e TCE/RN ampliam controle sobre gastos com festejos públicos no Rio Grande do Norte, conforme noticiado anteriormente.

Segundo Isabelita Garcia, promotora de Justiça e coordenadora do Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas do MPRN, o painel Festejos é uma ferramenta que fortalece a gestão pública transparente. "Com a ampliação, o painel passa a abranger os mais diversos eventos festivos realizados pelo Estado e os 167 municípios, como o réveillon, carnaval, festas de emancipação de municípios e quaisquer outros que envolvam orçamentos públicos. A finalidade é fortalecer a transparência pública e o controle social, como também contribuir para uma gestão eficiente dos recursos públicos", explicou.

Israel Garcia, gerente de Ciências de Dados do MPRN, ressaltou a facilidade no preenchimento das informações pelas gestões municipais. "Nós remodelamos a parte visual do painel. A grande diferença é que agora os Municípios estão informando os dados de festividades diretamente no sistema do TCE. Isso garante mais celeridade, com dados mais corretos, sem que seja necessário se preencher planilha. Com essa nova metodologia, a entrega ficou sistematizada, automatizada a partir do sistema do TCE".

Os órgãos de controle enfatizaram a necessidade de um planejamento detalhado para os eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relacionados. A escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos.

A orientação é que os gestores avaliem a saúde financeira do município antes de realizar qualquer evento. A nota técnica sugere a suspensão de eventos caso haja situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores até que a situação se normalize. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.

Em relação à contratação de artistas, a Nota Técnica enfatiza a necessidade de observar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente nos casos de contratação direta por inexigibilidade, justificada pela consagração pública do artista.

A escolha dos artistas deve ser fundamentada em critérios objetivos, e a opinião popular pode ser um critério adicional, desde que não seja exclusivo, garantindo maior participação cidadã. A publicação dos contratos deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), promovendo maior transparência.

A contratação de infraestrutura para os eventos deve ser precedida de procedimento licitatório, exceto em casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja exploração de espaços públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e venda de alimentos, a administração pública deve justificar a viabilidade técnica e financeira do modelo adotado, garantindo o retorno financeiro para os cofres públicos.

A Nota Técnica aborda as restrições previstas em ano eleitoral, proibindo a contratação de shows artísticos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, em consonância com a Lei nº 9.504/1997, que veda o uso de recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos durante o período eleitoral. O MPRN também atua em outras frentes, como na garantia de acessibilidade em espaços públicos.

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