Novo decreto exige departamentos anticorrupção em grandes obras públicas

Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em 10 de dezembro, estabelece a obrigatoriedade da criação de departamentos anticorrupção em empresas que executem obras de grande porte com recursos federais. A medida, que visa prevenir a repetição de escândalos como os investigados na Operação Lava Jato, impacta significativamente o setor de construção civil e a relação entre o poder público e empresas privadas.

Empresas consideradas inidôneas terão a oportunidade de recuperar o direito de contratar com o governo caso demonstrem à Controladoria-Geral da União (CGU) a efetiva implantação de tais departamentos. Para isso, é necessário o cumprimento integral de todas as sanções previamente impostas, como pagamento de multas, e a comprovação de que medidas foram tomadas para prevenir a reincidência em atos ilícitos, como o pagamento de propina ou fraudes em licitações.

Segundo o governo, a intenção é permitir que empresas mantenham sua solvência financeira através de contratos públicos, sem contudo comprometer o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos em decorrência de atos ilícitos praticados no passado. Para projetos de menor porte, a existência de um departamento anticorrupção bem estruturado funcionará como critério de desempate em processos licitatórios.

A CGU estabelecerá parâmetros para avaliar a eficácia desses departamentos, considerando aspectos como a independência da estrutura de fiscalização em relação a outras áreas da empresa, a realização regular de treinamentos sobre ética e integridade, e a precisão e o detalhamento dos registros contábeis. A experiência de empresas como a Petrobras, já submetidas a padrões internacionais de compliance, demonstra a viabilidade dessa abordagem, mesmo antes do advento da Lava Jato.

De acordo com avaliações da CGU, o decreto promoverá um compliance mais robusto, exigindo o engajamento direto dos executivos. A comprovação de discussões sobre integridade em reuniões de diretoria e a demonstração de que as metas de integridade foram comunicadas aos funcionários são requisitos essenciais. Após a assinatura do contrato, as empresas terão seis meses para apresentar a documentação necessária à CGU, sob pena de perderem o contrato ou até mesmo serem declaradas inidôneas.

A CGU receberá e armazenará a documentação, implementando uma estratégia de análise prioritária para casos com maior risco de desvios, similar à abordagem utilizada pela Receita Federal em fiscalizações de sonegação. Isso significa que nem todas as empresas terão sua documentação integralmente analisada. A estratégia do governo é que a possibilidade de fiscalizações aleatórias estimule a adoção de práticas de compliance, pois eventuais falhas poderão gerar prejuízos.

O risco de desvios será avaliado com base em diversos fatores, sendo o número de contratos com o poder público um dos mais importantes. Vale lembrar que o atual governo revisou acordos de leniência da Lava Jato, propondo descontos de 50% para empresas envolvidas em atos ilícitos descobertos pela força-tarefa. A medida impactará obras financiadas com recursos da União acima de R$ 239 milhões, ampliando o controle governamental sobre obras em estados e municípios que recebem verbas federais. Mais de 50 especialistas e 100 entidades do setor privado participaram ativamente da elaboração do decreto, oferecendo sugestões e contribuições. Situações como a paralisação de obras em hospitais públicos, por exemplo, demonstram a necessidade de maior rigor no controle de recursos.

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