A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5058/23, que visa fortalecer a proteção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas Juntas Comerciais.
De acordo com o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a aprovação do projeto se justifica pelo aumento das fraudes e sofisticação das ameaças cibernéticas. “A proteção de dados dos cidadãos deve ser aperfeiçoada diante do aumento das tentativas de fraude e da sofisticação das ameaças cibernéticas”, declarou o deputado.
A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94), que regulamenta o funcionamento das Juntas Comerciais. A alteração prevê o bloqueio imediato do uso do CPF para abertura de empresas, a pedido do titular ou de seu representante legal, buscando prevenir fraudes com a abertura de firmas em nome de terceiros. Casos de fraudes de grande porte, como a Operação Overclean, demonstram a necessidade de medidas como esta.
O deputado Raimundo Santos (PSD-PA), autor da proposta, reforçou a importância da medida para garantir a segurança e a integridade das informações pessoais dos cidadãos. “O objetivo é garantir a segurança e a integridade das informações pessoais dos cidadãos, prevenindo as fraudes relacionadas à abertura de firmas em nome de terceiros”, disse.
O relator destacou as dificuldades enfrentadas por cidadãos que sofrem com o uso indevido de seus CPFs. “Quando alguém descobre que o CPF foi usado de forma indevida, é necessário o registro de boletim de ocorrência e a comunicação a vários órgãos, como Receita Federal e Fazenda estadual, e também aos bancos”, alertou Lippi.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, antes de se tornar lei.
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