A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária e introduz um sistema de créditos presumidos para diversos setores da economia. A proposta agora segue para sanção.
O cerne do projeto reside na concessão de créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este benefício fiscal permite que empresas deduzam um valor fixo ou estimado de seus impostos devidos, visando incentivar determinadas práticas e setores.
Créditos para Reciclagem
Um dos pontos cruciais da nova regulamentação é o incentivo à reciclagem. Grandes empresas que processam materiais recicláveis poderão se beneficiar de créditos presumidos de 13% sobre o preço de compra para o IBS e de 7% para a CBS, utilizados para abater os mesmos tributos. Essa medida busca fomentar a cadeia de reciclagem no país.
A transição para o crédito total de 13% do IBS será gradual, iniciando com 1,3% em 2029 e atingindo o percentual completo em 2033. As compras para gerar esses créditos devem ser feitas diretamente de catadores, associações ou cooperativas de catadores, ou de cooperativas centrais, com base em notas fiscais e outros documentos regulamentados.
Exceções
Importante ressaltar que os créditos não serão aplicáveis nas compras de:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Cobre.
A exceção ocorre no caso de óleo lubrificante usado ou contaminado, quando adquirido por coletor ou empresa que realiza o refino.
Créditos para Transportadores e Produtores Rurais
Outro ponto de destaque é o benefício para transportadores. Contribuintes regulares de IBS e CBS que contratam serviços de transporte de bens junto a transportadores autônomos (pessoas físicas não optantes pelo regime regular) também poderão aproveitar créditos. Os percentuais desses créditos serão definidos anualmente e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência.
Cooperativas de transportadores também serão contempladas com créditos, quando os cooperados que prestarem o serviço não forem contribuintes de IBS ou CBS, mesmo que a entidade tenha optado pelo regime especial criado pelo projeto.
Produtores rurais também poderão se beneficiar. Contribuintes regulares que comprarem bens e serviços de produtores rurais não contribuintes do IBS e CBS poderão aproveitar créditos presumidos, com percentuais divulgados anualmente. Os créditos serão válidos mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.
Limite de Faturamento
O PLP 68/24 define como contribuinte regular o produtor rural com receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões ao ano, valor que será atualizado anualmente pelo IPCA. Produtores rurais integrados, que recebem insumos de empresas para as quais vendem sua produção, não terão limite de faturamento para se beneficiarem dos créditos.
A nova regra permite que produtores que ultrapassem o limite de R$ 3,6 milhões passem a pagar os tributos somente no ano seguinte, se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).
Créditos na Compra de Bens Móveis
Contribuintes regulares de IBS e CBS que adquirem bens móveis de pessoas físicas também poderão se beneficiar de créditos presumidos equivalentes à aplicação das alíquotas da CBS e do IBS. Essa medida se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos, e os créditos deverão ser utilizados para abater os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados caso não seja possível vinculá-los diretamente ao bem revendido.
Com a aprovação do projeto, o governo busca incentivar práticas sustentáveis e fomentar setores estratégicos da economia, promovendo um ambiente tributário mais favorável e dinâmico para empresas e produtores rurais. A regulamentação da reforma tributária, tema debatido na Câmara dos Deputados, é um passo importante nesse sentido, e faz parte do pacote de ajuste fiscal que o governo tenta aprovar.
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