A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de dezembro de 2024, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 618/22, que regulamenta a profissão de podólogo. A proposta, de autoria do ex-deputado José Mentor (SP), define a podologia como a área dedicada à prevenção, diagnóstico e tratamento de alterações nos pés. A aprovação desta regulamentação representa mais um passo importante para o setor, assim como a Regulamentação da profissão de podólogo que avança na Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), emitiu parecer favorável. Segundo ele, “o texto do Senado não restringe a profissão dos podólogos. Promove, em verdade, maior segurança jurídica para o exercício da profissão, inclusive no que concerne às funções e atividades a serem exercidas, bem como suas competências no âmbito de tratamento”. A aprovação na CCJ representa um passo importante, mas a proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara para se tornar lei.
Alterações do Senado e pontos principais da regulamentação
O Senado introduziu modificações no projeto aprovado anteriormente pela Câmara. Uma alteração significativa permite que profissionais já atuantes, formados em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos, continuem exercendo a profissão. O texto aprovado pela CCJ estabelece que o exercício da podologia em estabelecimentos dependerá da apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina. Além disso, graduados em podologia poderão aplicar a Sistematização de Podoterapia, que envolve a observação da prescrição médica apresentada pelo cliente ou a solicitação de prévia prescrição médica.
Pontos excluídos do projeto
Algumas disposições foram excluídas do projeto durante a tramitação. A competência do graduado em podologia para assinar como responsável técnico em serviços de podologia e gerenciar esses serviços foi retirada. Também foi excluída a permissão para técnicos em podologia formados antes da publicação da lei exercerem as mesmas atividades que podólogos. Entretanto, como exceção, em áreas onde não houver podólogos, os técnicos poderão exercer as atividades da competência do podólogo por um período de dez anos.
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