A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de dezembro de 2024, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 618/22, que regulamenta a profissão de podólogo. A proposta, de autoria do ex-deputado José Mentor (SP), define a podologia como a área que se dedica à prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas nos pés. Assim como a recente aprovação da regulamentação da profissão de agroecólogo , esta lei representa um avanço na organização de diferentes áreas profissionais.
Parecer Favorável e Próximos Passos
O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), emitiu parecer favorável à proposta, que agora seguirá para análise no Plenário da Câmara. O deputado Neto defendeu a aprovação, argumentando que o texto “promove, em verdade, maior segurança jurídica para o exercício da profissão, inclusive no que concerne às funções e atividades a serem exercidas, bem como suas competências no âmbito de tratamento”. A tramitação dessa lei na Câmara segue o mesmo processo de outras leis importantes, como a que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha.
Alterações do Senado e pontos-chave da regulamentação
O Senado introduziu modificações no projeto aprovado inicialmente na Câmara. Uma dessas alterações permite que profissionais já atuando na área, formados em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos, continuem exercendo suas atividades. O texto aprovado pela CCJ também estabelece que o exercício da podologia em estabelecimentos será condicionado à apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina.
Outro ponto relevante é a permissão para que o graduado em podologia aplique a Sistematização de Podoterapia, desde que respeite a prescrição médica do paciente ou obtenha prévia autorização médica. A aprovação desta lei se assemelha à aprovação da validade vitalícia para estacionamento de idosos, no sentido de regulamentar e organizar um setor específico.
Exclusões e restrições
Algumas disposições foram excluídas do projeto original. A competência do graduado em podologia para assinar como responsável técnico em serviços de podologia e gerenciar esses serviços foi retirada. Similarmente, a permissão para técnicos em podologia (formados antes da publicação da lei) exercerem as mesmas atividades dos podólogos também foi suprimida. No entanto, uma exceção foi mantida: em localidades onde não houver podólogos, os técnicos poderão desempenhar as funções de um podólogo por um período de dez anos. Diferentemente da rejeição de benefícios fiscais para jogos eletrônicos domésticos, essa lei busca garantir o acesso aos serviços de podologia.
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