O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressaram com uma ação civil pública para garantir o direito ao acolhimento digno da população em situação de rua no município de Natal. A ação busca melhorias urgentes na Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias em Situação de Rua, localizada no bairro do Alecrim.
Precariedade da Unidade de Acolhimento
A unidade, que opera 24 horas por dia, sete dias por semana, apresenta sérias deficiências. Projetada para 50 pessoas, atualmente abriga apenas 37, devido à falta de profissionais e à precariedade da estrutura. A fila de espera chega a 70 pessoas. Inspeções revelaram problemas como falhas na manutenção do prédio, falta de iluminação, infiltrações, falta de limpeza e materiais básicos. Em períodos de chuva forte, ocorrem alagamentos, com danos à estrutura e entupimento de canos. A ausência de câmeras de segurança em algumas áreas compromete a segurança. A ação relata que a falta de materiais de expediente é tão grave que a equipe muitas vezes utiliza recursos próprios.
Outras deficiências incluem a ausência de linha telefônica, obrigando os funcionários a usarem seus celulares para o trabalho; camas quebradas e enferrujadas; apenas um dormitório para famílias, sem camas adequadas, e o número insuficiente de ventiladores. A unidade também não possui acessibilidade para pessoas com deficiência.
Pedidos da Ação Civil Pública
A ação requer a implementação de melhorias no serviço e a ampliação da estrutura física e do número de vagas na unidade existente. Entre os pedidos estão o fornecimento de recursos materiais e equipamentos adequados, a complementação do quadro de pessoal conforme o NOB-RH/Suas e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a adaptação do veículo para pessoas com deficiência e a construção de uma nova unidade de acolhimento 24 horas em Natal. Em Natal, a superlotação e a falta de profissionais são problemas recorrentes em diversos serviços públicos.
Direitos Fundamentais e Responsabilidades do Poder Público
A ação reforça o dever do poder público de assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua, amparado pela Constituição Federal e por normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De acordo com o censo estadual de 2023, o Rio Grande do Norte possui 2.202 pessoas em situação de rua, sendo 1.491 na capital. O procurador da República Emanuel Ferreira destaca que "É inaceitável que essa parcela da população, que vive em uma condição de extrema vulnerabilidade, não tenha acesso a um acolhimento digno e contínuo. Esta ação busca garantir que seus direitos sejam respeitados e que o poder público cumpra seu papel". O MPRN tem atuado em diversas frentes para garantir os direitos da população potiguar.
A ação aponta a responsabilidade conjunta da União, do estado e do município no financiamento da política socioassistencial, mas destaca a responsabilidade direta da prefeitura na execução da política em âmbito local e na gestão do serviço.
Indenização por Danos Morais Coletivos
Além das melhorias estruturais, a ação requer a condenação da União, do estado e do município ao pagamento de R$ 5,35 milhões a título de danos morais coletivos, em razão da omissão no atendimento a essa população. Os autores da ação manifestam a intenção de buscar um acordo com os entes públicos e pedem que, em caso de audiência de conciliação, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua seja convidado a participar.
A ação foi protocolada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0803399-71.2025.04.5.8400. A íntegra da Ação Civil Pública está disponível online.
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