A Câmara dos Deputados aprovou uma alteração significativa na legislação que trata da internação compulsória de indivíduos com doenças mentais que cometeram crimes. O Projeto de Lei 1637/19, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), e relatado pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), teve seu parecer lido pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) e amplia o período mínimo de internação, que passará de 1 a 3 anos para 3 a 20 anos.
A nova legislação estabelece diferentes prazos mínimos de internação, de acordo com a gravidade do delito. Para crimes com violência ou grave ameaça, o período mínimo será de 7 anos, enquanto que para crimes com resultado morte, este prazo sobe para 15 anos. A definição de inimputabilidade segue o Código Penal, considerando a incapacidade de entender a ilicitude do ato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
Mudanças no processo de avaliação e reinserção social
Além da extensão do período de internação, o projeto altera o intervalo das avaliações médicas para a verificação da necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida de internação compulsória. Este intervalo passa de 1 para 3 anos, baseado em laudo multidisciplinar. Apesar das avaliações periódicas, a suspensão da internação só é permitida após o cumprimento do prazo mínimo estabelecido para cada tipo de crime.
Outro ponto relevante é a alteração no prazo para retomada da internação caso o indivíduo liberado apresente comportamento que indique persistência de periculosidade. Este prazo aumenta de 1 para 5 anos. A possibilidade de internação compulsória durante o tratamento ambulatorial também foi ampliada, podendo ocorrer “como garantia da ordem pública”, indo além da justificativa exclusivamente curativa vigente.
Debate e controvérsias na votação
A aprovação do projeto gerou acalorado debate no plenário. A Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede apresentaram destaques para excluir trechos do texto, mas foram rejeitados. A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) criticou a avaliação a cada três anos, argumentando que “reduz o contato com a ciência e com os médicos, fazendo com que essas pessoas fiquem abandonadas”. Ela defendeu a modernização dos tratamentos e a integração social.
Em contraponto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) acusou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de interferência indevida no tema, criticando a determinação de fechamento de hospitais psiquiátricos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) acusou o CNJ de “usurpar a competência do Parlamento para instituir essa política antimanicomial”, argumentando que pessoas com transtornos mentais poderiam ser “simplesmente colocadas nas ruas”. Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) classificou o projeto como um retrocesso, afirmando que ele “generaliza a internação compulsória, atacando a reforma psiquiátrica e tirando direitos humanos das pessoas com transtornos mentais”.
Disposições sobre a internação e novas medidas de segurança
O projeto prevê que o poder público deverá fornecer unidades adequadas, com infraestrutura e equipe multidisciplinar, para a internação compulsória, focando na reinserção social e acompanhamento psicossocial. A internação deverá ocorrer em locais com segregação dos demais pacientes, garantindo tratamento humanizado e seguro. Estabelece-se também a possibilidade de utilização de estabelecimentos de saúde mental que consigam assegurar a separação do inimputável de maior periculosidade.
Como uma nova medida de segurança, o projeto inclui a liberdade vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial. Esta medida será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exige internação, mas que necessitam de monitoramento contínuo para evitar riscos. A liberdade vigiada incluirá: supervisão judicial com relatórios técnicos periódicos; acompanhamento psicossocial contínuo com programas individualizados; e adesão a programas de tratamento, quando necessário.
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