A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma importante alteração na Lei Maria da Penha. O projeto de lei 3880/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a violência vicária como forma expressa de violência doméstica contra a mulher. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção das mulheres, conforme destacado na matéria da Câmara sobre a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha.
Entendendo a violência vicária
A violência vicária se caracteriza pela agressão indireta à mulher, através da violência contra pessoas próximas a ela, como filhos, dependentes ou outros parentes. O objetivo do agressor é atingir a mulher causando-lhe sofrimento por meio de danos a quem ela ama.
A deputada Silvye Alves (União-GO), relatora do projeto, defendeu a aprovação, destacando a necessidade de adaptar a legislação às diversas formas de violência contra a mulher. Segundo a deputada, “Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para prever esse crime”, afirmou. “Na redação atual da lei, ele permanece impune”, alertou.
A Lei Maria da Penha antes da alteração:
Atualmente, a Lei Maria da Penha tipifica as seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência patrimonial;
- violência moral.
Com a aprovação do projeto, a violência vicária será explicitamente incluída nessa lista, buscando combater essa forma cruel e insidiosa de violência.
Próximos passos legislativos:
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após aprovação na CCJC, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, necessita ainda da aprovação do Senado Federal.
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