A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto que altera o tempo para o protesto extrajudicial de dívidas. A proposta, aprovada em 27 de novembro, visa diminuir de 15 para 5 dias o período em que o credor pode registrar formalmente a inadimplência em cartório, após decisão judicial favorável.
O projeto segue agora para análise do Senado, uma vez que não houve recurso para votação em plenário. A medida altera um aspecto do Código de Processo Civil, que atualmente estabelece um prazo de 15 dias para pagamento voluntário após a intimação. Com a mudança, o credor poderá protestar a dívida após um terço desse período.
Impacto no Prazo de Pagamento
Na prática, o devedor terá um prazo de 5 dias para quitar a dívida. Caso não cumpra o prazo, estará sujeito a multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1413/23, idealizado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS).
O Substitutivo
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), manteve um prazo para pagamento, embora reduzido, alterando a proposta original que permitia o protesto imediato após a decisão judicial. Segundo Bismarck, a nova regra busca equilibrar os interesses de devedor e credor, garantindo celeridade no cumprimento da sentença. "Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto", afirmou o relator. Assim como em outras aprovações recentes na Câmara, como a que garante concordância materna para o registro do nome de bebê, essa decisão demonstra o compromisso com a justiça e a celeridade processual.
O protesto extrajudicial é um procedimento em que o credor formaliza a inadimplência em cartório, após decisão judicial favorável a ele.
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