Uma decisão judicial proferida em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação de diversos indivíduos envolvidos em crimes contra a administração pública no município de Santana do Matos. Entre os condenados estão uma ex-prefeita e empresários. O MPRN garante desconto em folha de servidor para quitar multa por improbidade administrativa em outros casos.
A ação, inicialmente ajuizada na Vara Única de Santana do Matos, investigou as ações de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, que na época ocupava o cargo de prefeita; José Vieira de Medeiros Filho e Maria das Vitórias de Medeiros, sócios da empresa J Vieira de Medeiros Filho – EPP, e outros servidores públicos.
A denúncia do MPRN, apresentada em 30 de maio de 2017, descreveu um esquema de associação estruturada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens financeiras por meio de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, resultando no desvio de recursos públicos de Santana do Matos entre dezembro de 2013 e agosto de 2016.
A investigação do ministério público revelou que, sob o pretexto de realizar consertos em veículos da frota municipal, foram realizados processos licitatórios nos anos de 2013, 2014 e 2015, nos quais a empresa J Vieira de Medeiros Filho foi uma das vencedoras. Casos como este ressaltam a importância de iniciativas como o projeto 'MPRN aproxima ações da população do Agreste potiguar com o projeto ‘MPRN Perto de Você’' que visam aproximar a justiça da população.
Segundo a acusação do MPRN, a então prefeita Lardjane Ciríaco liderava a organização criminosa, dando ordens à ex-secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Hosana Batista da Cunha Araújo, e ao coordenador de Transportes, Luelker Martins de Oliveira. A secretária era responsável por elaborar a documentação dos pagamentos à empresa J Vieira, enquanto Luelker era encarregado de gerenciar a execução dos contratos com a empresa.
José Vieira de Medeiros Filho, proprietário da empresa, e Maria das Vitórias de Medeiros, sua esposa e responsável pela área financeira, teriam ajustado os detalhes do esquema com a prefeita e outros envolvidos, criando um sistema para superfaturar os serviços e emitir notas fiscais com informações falsas.
A investigação constatou que a empresa cobrava valores 30% a 40% superiores aos praticados no mercado, com o objetivo de devolver parte dos recursos aos servidores públicos envolvidos no esquema. Os pagamentos da Prefeitura à J Vieira de Medeiros Filho retornavam para servidores como o controlador do Município, Wesclei Silva Martins, e Luelker, além de outras pessoas ligadas aos servidores, como Wilka Sibele de Sousa Barbosa e Francisca Floripe de Macedo. O MPRN recomenda à Prefeitura de Pedra Grande/RN controle rigoroso nos gastos com combustível, demonstrando a atuação constante do órgão no controle de gastos públicos.
Condenações:
- Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
- José Vieira de Medeiros Filho: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
- Maria das Vitórias de Medeiros: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
- Hosana Batista da Cunha Araújo: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
- Luelker Martins de Oliveira: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
- Wesclei Silva Martins: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
- Wilka Sibele de Sousa Barbosa: 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto.
- Etelvino Batista da Cunha Júnior: 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto.
- Francisca Floripe de Macedo: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.
A sentença também incluiu a suspensão dos direitos políticos dos réus.
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