Ex-prefeita de Santana do Matos (RN) e empresários são condenados por desvio de recursos públicos

Ex-prefeita de Santana do Matos (RN) e empresários são condenados por desvio de recursos públicos
Foto: Mprn Mp

Uma decisão judicial proferida em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação de diversos indivíduos envolvidos em crimes contra a administração pública no município de Santana do Matos. Entre os condenados estão uma ex-prefeita e empresários. O MPRN garante desconto em folha de servidor para quitar multa por improbidade administrativa em outros casos.

A ação, inicialmente ajuizada na Vara Única de Santana do Matos, investigou as ações de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, que na época ocupava o cargo de prefeita; José Vieira de Medeiros Filho e Maria das Vitórias de Medeiros, sócios da empresa J Vieira de Medeiros Filho – EPP, e outros servidores públicos.

A denúncia do MPRN, apresentada em 30 de maio de 2017, descreveu um esquema de associação estruturada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens financeiras por meio de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, resultando no desvio de recursos públicos de Santana do Matos entre dezembro de 2013 e agosto de 2016.

A investigação do ministério público revelou que, sob o pretexto de realizar consertos em veículos da frota municipal, foram realizados processos licitatórios nos anos de 2013, 2014 e 2015, nos quais a empresa J Vieira de Medeiros Filho foi uma das vencedoras. Casos como este ressaltam a importância de iniciativas como o projeto 'MPRN aproxima ações da população do Agreste potiguar com o projeto ‘MPRN Perto de Você’' que visam aproximar a justiça da população.

Segundo a acusação do MPRN, a então prefeita Lardjane Ciríaco liderava a organização criminosa, dando ordens à ex-secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Hosana Batista da Cunha Araújo, e ao coordenador de Transportes, Luelker Martins de Oliveira. A secretária era responsável por elaborar a documentação dos pagamentos à empresa J Vieira, enquanto Luelker era encarregado de gerenciar a execução dos contratos com a empresa.

TESTE 3

José Vieira de Medeiros Filho, proprietário da empresa, e Maria das Vitórias de Medeiros, sua esposa e responsável pela área financeira, teriam ajustado os detalhes do esquema com a prefeita e outros envolvidos, criando um sistema para superfaturar os serviços e emitir notas fiscais com informações falsas.

A investigação constatou que a empresa cobrava valores 30% a 40% superiores aos praticados no mercado, com o objetivo de devolver parte dos recursos aos servidores públicos envolvidos no esquema. Os pagamentos da Prefeitura à J Vieira de Medeiros Filho retornavam para servidores como o controlador do Município, Wesclei Silva Martins, e Luelker, além de outras pessoas ligadas aos servidores, como Wilka Sibele de Sousa Barbosa e Francisca Floripe de Macedo. O MPRN recomenda à Prefeitura de Pedra Grande/RN controle rigoroso nos gastos com combustível, demonstrando a atuação constante do órgão no controle de gastos públicos.

Condenações:

  • Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
  • José Vieira de Medeiros Filho: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
  • Maria das Vitórias de Medeiros: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
  • Hosana Batista da Cunha Araújo: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
  • Luelker Martins de Oliveira: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
  • Wesclei Silva Martins: 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
  • Wilka Sibele de Sousa Barbosa: 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto.
  • Etelvino Batista da Cunha Júnior: 5 anos de reclusão, em regime semi-aberto.
  • Francisca Floripe de Macedo: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.

A sentença também incluiu a suspensão dos direitos políticos dos réus.