O ex-prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira, foi condenado pela Justiça por envolvimento em um esquema de nomeação de familiares como 'servidores fantasmas' em seu gabinete na Câmara Municipal, durante o período em que exerceu o cargo de vereador, entre 2001 e 2004. Casos como este, de desvio de recursos públicos, infelizmente ocorrem e é importante que sejam investigados e punidos, como no caso da Ex-prefeita de Santana do Matos (RN) e empresários sendo condenados por desvio de recursos públicos.
A decisão judicial também alcança o deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), filho de Rosano Taveira, que também foi condenado no mesmo processo. A ação judicial, que tramitava desde 2013, teve sua sentença publicada no dia 10 de março.
O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou que os condenados devolvam aos cofres públicos os valores recebidos durante o período em que as nomeações consideradas irregulares estavam em vigor, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a época.
Além de Taveira Júnior, a lista de réus inclui:
- Rosano Taveira da Cunha: Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Parnamirim.
- Silvana Jacqueline Taveira: Irmã de Rosano Taveira, nomeada para o cargo de Consultora Legislativa.
- Rosano Taveira da Cunha Júnior: Deputado estadual e filho de Rosano Taveira, nomeado como Assessor de Nível Médio.
- Rodrigo Torres Taveira: Filho de Rosano Taveira, nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio.
- Hipólito Alexandre Lopes: Nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar.
Segundo a sentença, os servidores alegaram em depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte que realizavam trabalhos externos, identificando as necessidades da população nos bairros, mas sem manter expediente fixo na Câmara Municipal. O Judiciário, no entanto, considerou que as atividades descritas não correspondiam às funções de chefia, direção ou assessoramento para as quais foram nomeados.
A defesa dos réus, em nota, informou que irá recorrer da decisão. O advogado argumenta que as provas apresentadas no processo comprovam que os servidores exerciam suas funções, mesmo que fora das dependências da Câmara. A nota da defesa afirma:
"A decisão tem efeitos unicamente patrimoniais e não atinge direitos políticos dos demandados. Entendemos, com o máximo respeito ao Juízo prolator, que existe má avaliação da prova produzida nos autos, a qual demonstra que houve o efetivo labor, independente se tenha ocorrido nas dependências da casa legislativa ou em expediente externo, e que existem diversos precedentes do Tribunal de Justiça do RN em que houve a reforma da sentença condenatória. Por este motivo, a defesa entrará com recurso previsto em lei, para que se avaliem eventuais interpretações fático-jurídicas distoantes dos posicionamentos judiciais existentes".
Taveira alegou que, na época, os vereadores não dispunham de gabinetes com espaço para expediente interno dos servidores, o que justificaria o trabalho externo dos assessores.
O juiz, em sua decisão, ressaltou que Rosano Taveira não estabeleceu as funções a serem desempenhadas pelos funcionários nomeados, nem implementou qualquer forma de controle de expediente ou relatório de atividades, evidenciando, segundo o magistrado, "dolo" por parte dos acusados. A MPRN também já obteve condenação de servidores fantasmas em Parnamirim e fez recomendações para a educação em Vera Cruz.
De acordo com a sentença, "inexistem provas no processo no sentido de que tenham redigido algum expediente, relatório, efetivado recebimento de documentação, realizado agendamento de compromissos do vereador (…) ou qualquer outra atividade inerente ao trabalho técnico legislativo para o qual foram contratados. Portanto, restou comprovado o dolo dos demandados consistente na consciência e vontade de receber a remuneração do cargo sem a devida contraprestação do serviço".
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