O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que obriga um homem a indenizar sua ex-mulher por danos morais, após ela contrair o vírus HPV em decorrência de traições conjugais. A decisão, mantida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, estabeleceu uma indenização inicial de R$ 10 mil, com a possibilidade de avaliação de valores adicionais para cobrir despesas médicas e psicológicas.
Segundo o processo, a mulher não apresentava infecção pelo Papilomavírus Humano antes do término do casamento de mais de 20 anos. Exames comprovaram que o diagnóstico de HPV surgiu após as traições do ex-marido, o que levou à separação do casal. A transmissão do vírus, uma infecção sexualmente transmissível (IST) comum, ocorreu por meio do contato direto com pele ou mucosas infectadas.
O que é o HPV?
O Papilomavírus Humano é a IST mais prevalente no mundo. A transmissão pode ocorrer por meio de contato oral-genital, genital-genital ou manual-genital, além da possibilidade de transmissão durante o parto de mãe para bebê.
Causas Principais: O HPV é a principal causa do câncer de colo de útero e está associado a outros cinco tipos de câncer.
Manifestações: Os sintomas da infecção por HPV podem levar de dois a oito meses para aparecer após a infecção, ou até mesmo anos.
Lesões: As lesões causadas pelo HPV podem ser clínicas (verrugas genitais visíveis) ou subclínicas (não visíveis a olho nu).
Prevenção: A vacina contra o HPV, disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), é considerada a forma mais eficaz de prevenção pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A vacinação é uma estratégia fundamental para a saúde pública.
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