O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que resultou no bloqueio de mais de R$ 6,6 milhões da empresa Priples Ltda-ME. A companhia é acusada de aplicar um golpe financeiro em seus clientes através de um esquema de marketing multinível, que, segundo o MPRN, configurava uma pirâmide financeira. A sentença proferida pela Justiça declara a nulidade de todos os contratos firmados pela Priples e abre caminho para que as vítimas busquem o ressarcimento dos valores investidos.
De acordo com a ação movida pelo MPRN, a Priples prometia lucros de 2% ao dia a seus contratantes mediante uma atividade simples: responder a cinco perguntas. Além disso, a empresa oferecia bonificações para aqueles que indicassem novos participantes para o esquema. Essa estrutura, segundo o Ministério Público, caracteriza uma pirâmide financeira, onde os ganhos dos participantes são sustentados pelos investimentos de novos membros, tornando o modelo insustentável a longo prazo e lesivo aos investidores.
A decisão judicial, fundamentada na ilicitude do objeto dos contratos, anulou todos os acordos formalizados entre a Priples e seus divulgadores, que eram regidos pelo “Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores”. Como consequência direta da anulação, a sentença determinou a devolução dos valores investidos pelos contratantes. Esses valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC e terão descontados os montantes já recebidos durante a vigência dos contratos. A Priples, com sede em Recife, operava em diversos estados brasileiros, e as vítimas agora podem buscar o ressarcimento em seus respectivos foros de domicílio.
Além do ressarcimento aos investidores lesados, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais coletivos. O valor será corrigido monetariamente e destinado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão é um marco na luta contra esquemas fraudulentos de investimento e busca garantir que os responsáveis sejam responsabilizados pelos prejuízos causados às vítimas.
A certidão de publicação da sentença pode ser acessada aqui e o edital de intimação da sentença, aqui.
O número do processo é: 0131051-51.2013.8.20.0001.
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