Justiça bloqueia R$ 6,6 milhões de empresa Priples por esquema de pirâmide financeira

Após ação do MPRN, Priples tem R$ 6,6 milhões bloqueados para devolução a vítimas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável que resultou no bloqueio de mais de R$ 6,6 milhões da empresa de marketing multinível Priples Ltda-ME. A ação judicial acusa a empresa de aplicar um golpe em seus clientes, operando um esquema de pirâmide financeira. A sentença declara a nulidade de todos os contratos firmados pela empresa, abrindo caminho para que as vítimas busquem ressarcimento.

A investigação do MPRN revelou que a Priples utilizava um modelo de marketing multinível que prometia lucros expressivos com pouco esforço, caracterizando um esquema de pirâmide financeira. A empresa oferecia aos seus contratantes rendimentos de 2% ao dia, alegando que bastava responder a cinco perguntas. Adicionalmente, os investidores eram incentivados a recrutar novos membros para a rede, recebendo bonificações por cada indicação.

A sentença judicial, proferida no processo número 0131051-51.2013.8.20.0001, declarou nulos todos os contratos formalizados entre a Priples e seus divulgadores, conhecidos como 'Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores'. A decisão fundamenta-se na natureza ilícita dos objetos contratuais, que configuram uma pirâmide financeira. A nulidade implica na obrigatoriedade de devolução dos valores investidos pelos contratantes. Os valores a serem ressarcidos serão atualizados monetariamente pelo INPC, e serão descontados os valores que já foram recebidos durante o período de vigência dos contratos.

Com sede em Recife, a Priples causou prejuízos a pessoas em diversos estados do Brasil. A decisão judicial permite que as vítimas solicitem o ressarcimento dos valores através de ações judiciais em seus respectivos domicílios. A empresa foi também condenada a pagar R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais coletivos, valor que será corrigido monetariamente e revertido ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

A Certidão de Publicação da Sentença está disponível para consulta. O Edital de Intimação da Sentença também pode ser acessado para mais informações.

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