Justiça bloqueia recursos de Natal e determina plano de saneamento para José da Penha

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que busca garantir mais investimentos em transportes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve duas importantes vitórias judiciais recentemente, impactando diretamente a saúde pública de Natal e o saneamento básico de José da Penha.

Bloqueio de recursos para garantir fornecimento de medicamentos em Natal

Em Natal, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 3.792.330,28 em recursos da conta do Tesouro Municipal. Este valor será destinado ao pagamento da empresa Nippon Medical Importação e Exportação Ltda., credora da Prefeitura. A empresa possui contrato de fornecimento de medicamentos desde maio de 2024, mas alega atrasos nos pagamentos, resultando em falta de insumos na rede pública de saúde.

A decisão judicial, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, foi motivada por relatórios do Conselho Regional de Farmácia que apontaram situação gravíssima de falta de insumos e medicamentos básicos em unidades de saúde como o HOSPESC, a Maternidade Areken Pinto e as UPAs Potengi e Esperança. A falta de medicamentos afeta diretamente a população natalense que depende do SUS.

A sentença judicial estabelece que o desbloqueio dos recursos está condicionado à comprovação da entrega dos medicamentos e insumos, com apresentação das notas fiscais e confirmação do recebimento pela Prefeitura. "O valor bloqueado somente será liberado depois da comprovação de entrega dos medicamentos e insumos, e apresentadas as respectivas notas fiscais", consta na sentença judicial, assegurando que os recursos serão utilizados para o fim a que se destinam.

José da Penha obrigada a elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico

Em José da Penha, outra decisão judicial determinou a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. A sentença estabelece prazos para cada etapa, com conclusão prevista para dezembro de 2026. A perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) revelou a precariedade do sistema de saneamento da cidade.

O estudo da UFRN apontou que apenas 15% do esgoto doméstico é coletado e que a cobertura de abastecimento de água potável varia entre 31% e 60%. O manejo de resíduos sólidos é realizado em lixões a céu aberto, representando um risco ambiental significativo. A sentença destaca a inércia do município ao longo de mais de 12 anos de tramitação da ação, registrando que "ao longo dos mais de 12 anos de tramitação da presente ação, o ente municipal realizou pouquíssimos esforços para solucionar a problemática que deu origem à demanda. Não há qualquer comprovação efetiva de ações concretas por parte do réu voltadas à organização e regularização da rede de saneamento básico local".

A sentença impõe prazos para a capacitação de gestores e técnicos municipais (três meses), para o envio à Câmara Municipal de projeto de lei para criação de uma entidade reguladora (seis meses), ou a delegação desta tarefa a uma entidade estadual já existente. O MPRN enfatizou os riscos ambientais associados ao manejo inadequado de resíduos e esgoto, destacando a responsabilidade municipal no planejamento e gestão destes serviços. "O inadequado manejo de resíduos sólidos e do esgoto doméstico possui um elevado potencial de causar graves prejuízos ao meio ambiente. Assim, tais atividades não podem ser realizadas sem o devido planejamento e gestão, cuja execução é de responsabilidade do município", afirma o MPRN.

A prefeitura de José da Penha rejeitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto durante o processo, indicando resistência em solucionar as irregularidades apontadas.

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