Justiça de Goiás Considera Abusiva Exigência de Pedido Mínimo no iFood

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a exigência de pedido mínimo imposta pelo iFood é uma prática abusiva, caracterizando venda casada. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO).

O iFood foi notificado e tem um prazo de 18 meses para eliminar essa exigência em sua plataforma. A empresa, por sua vez, já manifestou que irá recorrer da decisão judicial, mantendo a prática do pedido mínimo enquanto esgota suas opções legais.

Segundo o MPGO, a redução do valor mínimo deverá ocorrer de forma gradual. Após o trânsito em julgado da sentença, o limite será imediatamente reduzido para R$ 30, com reduções subsequentes de R$ 10 a cada seis meses, até a completa eliminação do valor mínimo. O descumprimento desta determinação acarretará em multa de R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) enfatizou que a decisão judicial terá validade em todo o território nacional. A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais que impõem a exigência de valor mínimo para os pedidos entre o iFood e seus restaurantes parceiros.

Na ação, o MPGO argumentou que a prática do pedido mínimo é abusiva, uma vez que obriga os consumidores a adquirirem mais produtos do que necessitam para atingir o valor estabelecido. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo concordou com o argumento, ressaltando que não há justificativa plausível para a exigência e que o ônus do equilíbrio financeiro da empresa não deve ser transferido aos consumidores.

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de danos morais coletivos. O valor será integralmente destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Essa decisão reforça os direitos do consumidor, um tema importante, assim como os detalhados pela Senacon detalha direitos do consumidor em viagens e serviços turísticos.

Em nota oficial, o iFood defende a prática do pedido mínimo, argumentando que: “O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.”

A empresa complementa: “Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”.

O iFood alega que a proibição do pedido mínimo pode impactar negativamente a democratização do delivery, prejudicando especialmente os pequenos negócios que dependem da plataforma para manter suas operações.