Justiça Federal Proíbe Tráfego de Veículos em Praias de São Miguel do Gostoso para Proteger Tartarugas Marinhas

Justiça proíbe trânsito de veículos na beira-mar de São Miguel do Gostoso

A Justiça Federal determinou a proibição do trânsito de veículos na faixa de areia das praias de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte, entre os meses de novembro e junho. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), visa proteger tanto os frequentadores das praias quanto as tartarugas-de-pente, espécie marinha ameaçada de extinção.

A medida cautelar busca impedir o tráfego de carros, quadriciclos e outros veículos durante o período de desova das tartarugas, que ocorre entre novembro e junho. Segundo o MPF, a falta de fiscalização e regulamentação do tráfego na orla coloca em risco a segurança dos banhistas e o ciclo reprodutivo das tartarugas-de-pente, classificadas como espécie em perigo de extinção.

De acordo com o procurador da República Felipe Siman, autor da Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal, a decisão foi tomada após "anos de promessas não cumpridas" por parte da prefeitura e operadores de turismo locais. Apesar de uma portaria conjunta de 2022 do Detran e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema) já prever a limitação do trânsito nas praias, a norma não foi respeitada. Uma lei municipal que normatizava a situação também não foi colocada em prática.

A prefeitura chegou a expedir uma portaria que proíbe o tráfego de veículos em parte do litoral, mas excluiu um trecho entre as praias de Maceió e Tourinho, o que foi considerado infundado pelo MPF. O procurador afirmou que "as respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”.

A juíza federal Lianne Pereira, ao analisar o caso, ressaltou a gravidade da situação e concluiu que “as providências tomadas pelo município não foram eficientes”. A magistrada destacou que, embora reconheça a importância da atividade econômica do aluguel de veículos para turistas, o risco à vida das pessoas e a ameaça ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas não podem ser ignorados.

Segundo o MPF, o trânsito de veículos nas praias de São Miguel do Gostoso pode causar diversos prejuízos. Além do risco de atropelamento dos animais, a movimentação de carros e motos nas areias pode alterar o comportamento das fêmeas no momento da desova, assustando-as e causando a interrupção do processo reprodutivo. O uso de faróis também pode desorientá-las. A zona costeira de 25 km de extensão é frequentemente utilizada por carros tracionados, motos, buggies e quadriciclos, muitos sem guias turísticos, rotas seguras ou identificação, e com relatos de crianças e adolescentes dirigindo os veículos, adicionando riscos à situação.

A decisão da Justiça Federal busca, portanto, garantir a segurança dos frequentadores das praias e a preservação das tartarugas-de-pente, uma espécie ameaçada que utiliza o litoral de São Miguel do Gostoso como área de reprodução.

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