Justiça Federal Proíbe Tráfego de Veículos em Praias de São Miguel do Gostoso para Proteger Tartarugas Marinhas

Justiça Federal Proíbe Tráfego de Veículos em Praias de São Miguel do Gostoso para Proteger Tartarugas Marinhas
Foto: (Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo)

A Justiça Federal determinou a proibição do trânsito de veículos na faixa de areia das praias de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte, entre os meses de novembro e junho. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), visa proteger tanto os frequentadores das praias quanto as tartarugas-de-pente, espécie marinha ameaçada de extinção.

A medida cautelar busca impedir o tráfego de carros, quadriciclos e outros veículos durante o período de desova das tartarugas, que ocorre entre novembro e junho. Segundo o MPF, a falta de fiscalização e regulamentação do tráfego na orla coloca em risco a segurança dos banhistas e o ciclo reprodutivo das tartarugas-de-pente, classificadas como espécie em perigo de extinção.

De acordo com o procurador da República Felipe Siman, autor da Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal, a decisão foi tomada após "anos de promessas não cumpridas" por parte da prefeitura e operadores de turismo locais. Apesar de uma portaria conjunta de 2022 do Detran e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema) já prever a limitação do trânsito nas praias, a norma não foi respeitada. Uma lei municipal que normatizava a situação também não foi colocada em prática.

A prefeitura chegou a expedir uma portaria que proíbe o tráfego de veículos em parte do litoral, mas excluiu um trecho entre as praias de Maceió e Tourinho, o que foi considerado infundado pelo MPF. O procurador afirmou que "as respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”.

A juíza federal Lianne Pereira, ao analisar o caso, ressaltou a gravidade da situação e concluiu que “as providências tomadas pelo município não foram eficientes”. A magistrada destacou que, embora reconheça a importância da atividade econômica do aluguel de veículos para turistas, o risco à vida das pessoas e a ameaça ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas não podem ser ignorados.

Segundo o MPF, o trânsito de veículos nas praias de São Miguel do Gostoso pode causar diversos prejuízos. Além do risco de atropelamento dos animais, a movimentação de carros e motos nas areias pode alterar o comportamento das fêmeas no momento da desova, assustando-as e causando a interrupção do processo reprodutivo. O uso de faróis também pode desorientá-las. A zona costeira de 25 km de extensão é frequentemente utilizada por carros tracionados, motos, buggies e quadriciclos, muitos sem guias turísticos, rotas seguras ou identificação, e com relatos de crianças e adolescentes dirigindo os veículos, adicionando riscos à situação.

A decisão da Justiça Federal busca, portanto, garantir a segurança dos frequentadores das praias e a preservação das tartarugas-de-pente, uma espécie ameaçada que utiliza o litoral de São Miguel do Gostoso como área de reprodução.