Justiça potiguar determina que Governador Dix-Sept Rosado implemente acolhimento para crianças e adolescentes em risco

Governador Dix-Sept Rosado: MPRN obtém ordem judicial para implementação de acolhimento para crianças e adolescentes em risco

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma importante vitória na Justiça, com a determinação para que o município de Governador Dix-Sept Rosado implante um serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão judicial atende a um pedido feito pela 12ª Promotoria de Mossoró, através de uma ação civil pública.

A sentença judicial estabelece que o município tem a obrigação de implementar o serviço de acolhimento de forma direta em sua sede, ou alternativamente, através de convênio ou consórcio público com outros municípios que já possuam estruturas de acolhimento. Para viabilizar essa medida, o município deverá realizar o repasse dos recursos financeiros necessários. Outra opção permitida é a implementação indireta do acolhimento, por meio de convênios com entidades não governamentais que atuem na área de assistência socioassistencial. O MPRN convoca órgãos para ampliar acolhimento familiar no Rio Grande do Norte.

A ação movida pelo MPRN foi motivada pela ausência de uma política pública municipal voltada para o atendimento dessa demanda específica, o que configura um descumprimento do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. Ambas as legislações determinam a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o dever do poder público de garantir a proteção integral desses indivíduos. Em Natal, a Justiça determina reestruturação de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.

A Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, responsável pela decisão, considerou que a omissão reiterada do município em celebrar contratos ou convênios para o acolhimento institucional representa uma grave deficiência na prestação de um serviço essencial. Essa omissão, segundo a Vara, impacta diretamente a vida de crianças e adolescentes que necessitam de proteção e cuidado.

A decisão judicial enfatiza que a promoção de programas de assistência integral à proteção da criança e do adolescente é uma obrigação constitucional e legal dos municípios. A Justiça também levou em consideração o fato de que, em diversas ocasiões, crianças e adolescentes residentes em Governador Dix-Sept Rosado precisaram ser acolhidas em equipamentos localizados em Mossoró, devido à inexistência do serviço em seu próprio município.

Bloqueio de Valores

Em decorrência de uma decisão liminar anterior, o município de Mossoró acolheu três irmãos provenientes de Governador Dix-Sept Rosado, arcando com os custos iniciais desse serviço. Diante dessa situação, foi determinado o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, com o objetivo de ressarcir as despesas que Mossoró havia assumido inicialmente.

Durante o trâmite do processo, o município de Governador Dix-Sept Rosado celebrou um Termo de Compromisso com o Estado do Rio Grande do Norte para a criação de um Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional na modalidade Casa-Lar. A iniciativa visava suprir a demanda por acolhimento na região.

Apesar do Termo de Compromisso firmado, a ação foi julgada procedente, em razão da necessidade de garantir o direito fundamental ao acolhimento e pelo fato de a liminar concedida ser anterior ao referido ajuste. A decisão judicial busca assegurar que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham acesso a um serviço essencial de proteção em seu próprio município. O MPRN também recomenda exoneração de parentes em cargos na Prefeitura de São Miguel (RN).

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