Justiça proíbe exercício ilegal da oftalmologia em clínica de Natal

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A 16ª Vara Cível de Natal expediu uma decisão judicial que impede um homem de exercer atividades de oftalmologista em uma clínica da capital potiguar. A decisão, tomada em caráter de urgência, resulta de uma ação ordinária movida pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal contra o profissional, que, segundo a acusação, vinha praticando exercício ilegal da profissão.

De acordo com a denúncia, o réu, apesar de possuir formação em optometria, realizava consultas oftalmológicas completas, incluindo exames de vista e a prescrição de lentes de grau. Essa conduta, segundo os autos, configura exercício ilegal da profissão médica, já que ele não possui graduação em medicina nem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) enviou um ofício à Promotoria de Justiça em outubro de 2022, relatando práticas consideradas abusivas contra o consumidor. O ofício detalhava a atuação irregular do optometrista, que incluía a prática de publicidade enganosa e o encaminhamento de pacientes para óticas parceiras para a aquisição das lentes prescritas, o que configura uma prática antiética.

Em sua defesa, o réu alegou ser técnico de nível médio em optometria e argumentou que os exames de refração que realizava não eram invasivos e, portanto, não constituíam ato privativo de médicos. No entanto, a Justiça não acolheu essa argumentação.

O juiz André Luís Pereira, ao analisar o caso, constatou que o réu, devidamente citado, não apresentou defesa no prazo legal, incorrendo em revelia, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil. Conforme a legislação, os fatos apresentados pela parte autora foram considerados como verdadeiros. O magistrado enfatizou que as alegações da petição inicial se sustentavam na documentação apresentada pela Promotoria, reforçando a decisão de proibir o exercício irregular da profissão. A decisão, como relata a notícia Justiça suspende atividades de optometrista em Natal por exercício ilegal da oftalmologia, teve impacto significativo.

A decisão judicial determina a suspensão imediata de todas as atividades privativas de médico e/ou optometrista pelo réu, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento da ordem judicial. A medida visa proteger a saúde pública e garantir o exercício profissional ético e legal da oftalmologia.

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