A 16ª Vara Cível de Natal expediu uma liminar determinando a suspensão imediata das atividades de um profissional de optometria em uma clínica da cidade. A decisão judicial se baseia em denúncia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) que aponta exercício ilegal da profissão médica por parte do réu.
De acordo com a ação ordinária proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal, o optometrista vinha realizando consultas oftalmológicas, exames de vista e emitindo receituários para lentes de grau, atividades privativas de médicos oftalmologistas. A denúncia, apresentada em outubro de 2022, alegava práticas abusivas contra o consumidor, com o profissional utilizando publicidade enganosa e encaminhando pacientes para óticas parceiras para a aquisição das lentes prescritas.
Em sua defesa, o profissional alegou ser técnico em optometria e argumentou que os exames de refração por ele realizados não eram invasivos e, portanto, não configuravam exercício ilegal da medicina. No entanto, o juiz André Luís Pereira considerou a revelia do réu, que não apresentou defesa dentro do prazo legal, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil. Com isso, os fatos apresentados pelo Ministério Público foram considerados verdadeiros.
A decisão judicial destaca a necessidade de proteção da saúde pública e a importância da observância da legislação profissional. A prática ilegal de medicina, inclusive com a emissão de receitas médicas, coloca em risco a segurança dos pacientes. A multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento da liminar reforça a gravidade da situação e a determinação da Justiça em coibir o exercício irregular da oftalmologia.
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