Laticínio é condenado a indenizar consumidora por leite condensado estragado

Ceará-Mirim: consumidora será indenizada em R$ 10 mil após consumir produto estragado

Uma decisão da Justiça Estadual determinou que uma empresa de laticínios indenize uma consumidora em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 217,05 por danos materiais. A decisão foi motivada após a mulher contrair diarreia e gastroenterite devido ao consumo de leite condensado estragado, adquirido em um estabelecimento comercial em Ceará-Mirim.

O caso foi analisado pelo juiz Witemburgo Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba. De acordo com o processo, a consumidora adquiriu duas caixas de leite condensado em 18 de abril de 2021. Após o consumo do produto, ela apresentou um quadro de saúde delicado, incluindo dores abdominais, vômito, diarreia e febre. A consumidora precisou de atendimento médico em três ocasiões: 20, 22 e 27 de abril. O diagnóstico médico foi de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível, resultando em despesas com medicamentos que totalizaram R$ 205,55.

A empresa de laticínios contestou a ação judicial, alegando que não havia provas suficientes que comprovassem a ingestão do produto pela autora da ação. A empresa também argumentou que a consumidora não havia entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para relatar o problema. Adicionalmente, a empresa alegou que não teve a oportunidade de analisar o produto supostamente defeituoso e que seus produtos atendem aos padrões de qualidade estabelecidos, negando a ocorrência de danos morais.

O juiz Witemburgo Araújo, no entanto, fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a relação entre as partes é caracterizada como relação de consumo. O magistrado ressaltou que a consumidora apresentou documentos que comprovam a compra e o consumo do produto, bem como os problemas de saúde que se manifestaram posteriormente. Entre os documentos apresentados estavam o cupom fiscal, a declaração da vigilância sanitária, o boletim de ocorrência e os registros de atendimentos médicos.

O juiz estabeleceu um nexo causal entre o consumo do leite condensado e os danos sofridos pela consumidora, que necessitou de atendimento médico e teve gastos comprovados com medicamentos. O valor total dos danos materiais foi calculado em R$ 217,05, considerando os recibos de compra do produto e as notas fiscais dos medicamentos.

Em relação aos danos morais, o juiz destacou que a ingestão de um produto impróprio para consumo, que causa problemas de saúde, ultrapassa a esfera de um mero aborrecimento cotidiano, representando uma lesão à dignidade da pessoa humana. Casos como este, infelizmente, ocorrem e a Justiça tem atuado para garantir os direitos do consumidor, como em Justiça mantém condenação da Caern por prejuízos causados por cortes de água, mostrando a importância da segurança alimentar e da responsabilidade das empresas. A negligência com a qualidade dos produtos pode ter sérias consequências, como em Rede Social é Condenada por Falha na Segurança Após Usuária Ter Conta Hackeada no RN, onde a falha na segurança resultou em danos. É fundamental que as empresas sigam os padrões de qualidade, como a CAERN que foi condenada por TJRN mantém condenação da CAERN por interrupções no fornecimento de água. A Justiça também atuou em casos como o do Homem é condenado por transmitir HPV à ex-esposa após traições em São Paulo, mostrando que a responsabilidade e o respeito devem ser prioridades em todas as relações.