O sistema prisional do Rio Grande do Norte ainda enfrenta as sombras do massacre ocorrido na Penitenciária Estadual de Alcaçuz em janeiro de 2017. Oito anos após a rebelião, que resultou na morte de pelo menos 26 detentos, 19 presos permanecem desaparecidos, gerando comoção e cobranças por parte de órgãos de defesa dos direitos humanos.
Diante da inércia na apuração dos casos, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) uniram forças e ajuizaram uma ação civil pública contra a União e o estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é responsabilizar os gestores pela omissão em esclarecer o paradeiro dos detentos e garantir a reparação integral dos danos materiais e morais causados aos familiares das vítimas.
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou que o Estado cumpre todas as exigências quanto à segurança nos presídios. No entanto, a ação judicial busca o estabelecimento de medidas concretas para evitar a repetição de eventos como o massacre de Alcaçuz. Inclusive, a Confusão em Alcaçuz: Seap minimiza incidente, enquanto sindicato fala em princípio de motim.
*Responsabilidades e Omissões*
A ação movida pelos órgãos de defesa aponta falhas na gestão do sistema prisional potiguar, que teriam culminado na rebelião e na ausência de medidas para evitar mortes e desaparecimentos. A União é acusada de negligência na fiscalização e no cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos. Um exemplo de proteção aos direitos humanos pode ser visto na Comissão da Câmara aprova projeto que atrela financiamentos públicos à proteção dos direitos humanos, como a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
O documento que formaliza a ação é assinado por Fernando Rocha, procurador da República, Rodrigo Gomes, defensor público estadual, e pelas defensoras públicas federais Carolina Soares e Flávia Fernandes.
*Medidas Propostas*
A ação civil pública não se limita à responsabilização dos gestores. Ela também busca a implementação de medidas para localizar os desaparecidos e garantir a transparência das investigações. Entre as providências requeridas estão:
- Criação de um plano de contingência para crises no sistema prisional.
- Fortalecimento dos mecanismos de controle externo sobre as unidades prisionais.
- Implementação de tecnologias de monitoramento, como câmeras e drones.
- Fornecimento de informações contínuas às famílias das vítimas.
- Implementação de um banco de dados genéticos para identificação de possíveis vítimas.
- Adoção de um sistema de registro eficiente de movimentação dos detentos.
*Violação de Direitos Humanos*
A investigação do MPF teve como ponto de partida relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que apontaram indícios de desaparecimento de internos e relatos sobre a incineração e descarte de corpos em fossas sépticas.
O inquérito também revelou a ausência de perícia adequada, falhas na preservação da cena do crime e contradições nos dados oficiais sobre foragidos, mortos e desaparecidos. Para os autores da ação, a omissão do estado e da União configurou uma grave violação aos direitos fundamentais dos detentos e seus familiares.
“Não se trata apenas de um problema administrativo, mas de um cenário de desaparecimento forçado, crime reconhecido internacionalmente como uma das mais severas violações de direitos humanos”, enfatiza Fernando Rocha.
A ação tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e pode resultar em condenações à União e ao Estado por danos morais e coletivos, além da imposição de medidas estruturais para evitar que situações similares voltem a ocorrer. Recentemente, o STF homologa plano ‘Pena Justa’ para reformar sistema prisional brasileiro.
*Relembrando o Massacre*
O massacre de 2017 na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, tido como o episódio mais sangrento do sistema prisional potiguar, foi resultado de uma disputa entre facções criminosas rivais. Na época, a unidade prisional abrigava cerca de 1.200 detentos, o dobro de sua capacidade.