O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação direcionada a estabelecimentos comerciais nas praias de Pirangi e Cotovelo, em Parnamirim, visando o cumprimento da legislação sobre emissão de ruídos. A medida estabelece diretrizes para o controle e sanção em casos de transgressão, especialmente durante o período de veraneio.
A recomendação do MPRN surge em resposta ao "uso abusivo de equipamentos de som" por bares, clubes, restaurantes e veículos, que resulta em poluição sonora e potenciais riscos à saúde pública. As autoridades alertam para o aumento dessas ocorrências durante a alta temporada nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte.
Orientação aos Estabelecimentos
O MPRN orienta os proprietários de bares e estabelecimentos nas praias de Cotovelo e Pirangi a utilizarem sistemas de som de maneira moderada. Além disso, devem impedir que clientes utilizem equipamentos de som em seus veículos de forma a perturbar a vizinhança, recusando-se a servi-los se persistirem na emissão sonora excessiva.
Ações para Órgãos de Segurança
O Batalhão de Policiamento Ambiental, o 3º Batalhão da Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte foram orientados a, ao constatarem perturbação do sossego, identificar a vítima e, quando possível, atestar a intensidade do som, determinando a cessação imediata da conduta. Em caso de flagrante delito, o infrator deve ser conduzido para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Veículos e Níveis de Ruído
O MPRN ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave o uso de equipamentos de som em veículos com volume ou frequência não autorizada, passível de multa e retenção do veículo para remoção do equipamento.
Fiscalização e Atuação da Semur
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur) foi recomendada a realizar fiscalizações constantes, atender às solicitações da população, utilizar decibelímetros e aplicar as medidas cabíveis, incluindo autos de infração, para coibir a poluição sonora.
Legislação Vigente
A Lei Estadual nº 6.621/94 proíbe a perturbação do sossego com ruídos excessivos ou incômodos, estabelecendo limites de ruído, sendo 45 decibéis o máximo permitido em áreas residenciais no período noturno. A legislação municipal de Parnamirim também veda a emissão de ruídos por música mecânica ou ao vivo em estabelecimentos sem estrutura para contenção sonora. Adicionalmente, a Lei nº 9.605/98 classifica como crime a poluição sonora que possa causar danos à saúde humana.
Obstrução do Passeio Público
O MPRN também recomendou medidas para impedir a instalação de ambulantes nas calçadas de Pirangi, sem autorização municipal, especialmente nas avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, visando garantir a livre circulação de pedestres.
A recomendação do MPRN para controle da poluição sonora nas praias de Pirangi e Cotovelo é parte de um esforço maior do órgão em intensificar a fiscalização contra poluição sonora, como já noticiado anteriormente. Além disso, outras iniciativas do MPRN têm sido implementadas para lidar com questões ambientais e de bem-estar público no litoral, incluindo o município de Parnamirim. A atuação do MPRN demonstra um compromisso com a proteção ambiental e o direito ao sossego da população.
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