O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira, mantendo sua prisão. A decisão foi proferida neste sábado (28), após o magistrado considerar que os argumentos da defesa representam “mero inconformismo” com a decisão anterior.
Silveira havia sido liberado condicionalmente por quatro dias, mas teve sua liberdade revogada após descumprir as medidas cautelares impostas pelo ministro. A defesa alegou que a decisão que concedeu a liberdade era “ambígua”, permitindo diferentes interpretações sobre as restrições de movimentação.
A defesa argumentou que, fora do período noturno, o ex-deputado estaria livre para se locomover em Petrópolis, incluindo locais públicos como shoppings. Segundo os advogados, a proibição de ausentar-se da residência aos sábados, domingos e feriados estaria ligada ao horário das 22h às 6h, não configurando uma proibição total. Eles afirmaram que a expressão ‘bem como nos sábados, domingos e feriados’ se referia ao horário noturno, e não a uma proibição de ausentar-se integralmente da residência nesses dias.
No entanto, o ministro Moraes refutou essa interpretação, afirmando que a ordem de recolhimento domiciliar das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados, era “extremamente clara”. Moraes também ressaltou que a própria defesa admitiu o descumprimento das medidas judiciais. O ministro acrescentou que “somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”.
O ministro enfatizou que a mesma restrição de recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados foi aplicada em mais de 1.100 casos relacionados aos crimes de 8 de janeiro, sendo integralmente cumprida sem quaisquer problemas de interpretação. O ex-deputado teria ido a um shopping, sem autorização, durante o período em que estava em liberdade condicional. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou ao gabinete de Moraes que Silveira descumpriu as regras da condicional por mais de dez horas no domingo (22).
Silveira retornou à prisão na terça-feira (24) por violar as condições da liberdade condicional concedida em 20 de dezembro. O ministro considera que o ex-deputado desrespeitou a ordem judicial, o que levou à nova ordem de prisão. De acordo com a decisão do ministro, as alegações da defesa sobre a suposta ambiguidade da decisão anterior não se sustentam diante do descumprimento flagrante das medidas cautelares.
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