MPF Recomenda Remoção de Homenagens à Ditadura Militar em 80 Espaços Públicos no RN

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Rio Grande do Norte, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de 10 municípios a retirada de homenagens que fazem referência à ditadura militar e a seus colaboradores. O regime militar governou o país de 1964 a 1985.

De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), responsável pela ação, pelo menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos nessas cidades possuem nomes de ex-ditadores ou alusões à data do golpe de 1964, como a Ponte Costa e Silva, também conhecida como **Ponte de Igapó**, em Natal.

O levantamento realizado pelo MPF aponta a existência de pelo menos 542 locais públicos em situação semelhante em todo o estado, incluindo prédios, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e outros bens públicos. As 11 recomendações atuais abrangem os municípios que estão sob a área de atuação da PRDC em Natal, sendo eles: Natal, Extremoz, Goianinha, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu e Vera Cruz.

Em Natal, sete praças, uma escola, três pontes e seis ruas levam nomes de ditadores ou fazem alusão à data do golpe. Entre os equipamentos, destaca-se a **Ponte de Igapó**, oficialmente denominada Ponte Costa e Silva, em referência ao marechal Artur da Costa e Silva, presidente do Brasil de 1967 a 1969. A **reestruturação da Ponte de Igapó** é um tema relevante para a cidade.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, aponta que manter elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”. A **UFRN Debate o Papel da Comunicação nas Lutas por Memória, Verdade e Justiça** em Semana Acadêmica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu o uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964, e a PRDC entende que a manutenção das homenagens em espaços públicos pode configurar ato de improbidade administrativa.

Prazos estabelecidos pelo MPF:

  • Em 90 dias, prefeituras, governo do estado, câmaras municipais e Assembleia Legislativa devem apresentar um levantamento completo de todos os locais públicos que façam referência ou prestem homenagem à ditadura militar.
  • Em 120 dias, os nomes desses espaços deverão ser modificados.
  • Em 180 dias, deve ser entregue um relatório contendo o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em cada município.

O objetivo é permitir que, a partir dessas informações, eventuais novos casos sejam encaminhados aos procuradores da República responsáveis por cada região, para a adoção das medidas adequadas.

O MPF informou que poderá ingressar com ações judiciais contra gestores que não cumprirem as recomendações estabelecidas.

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