O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Vila Flor, motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 20 de agosto de 2018. O TAC tinha como objetivo assegurar o fornecimento de transporte escolar adequado para os alunos da rede municipal de ensino fundamental.
A ação judicial busca compelir o município a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no TAC, dentro de um prazo de 90 dias, devendo comprovar o cumprimento perante a Justiça.
O MPRN fundamenta a ação na natureza do TAC como título executivo extrajudicial, argumentando que a obrigação assumida pela Prefeitura é clara, definida e exigível, considerando a natureza do serviço, o objeto do acordo e o não cumprimento do prazo estabelecido, mesmo após diversas notificações. Em outras notícias, o MPRN Recomenda Anulação de Decretos que Suspenderam Nomeações em Vera Cruz (RN).
Descumprimento Parcial e Notificações Reiteradas
Desde a instauração do procedimento administrativo, a Prefeitura de Vila Flor realizou apenas um cumprimento parcial das exigências, apesar de ter sido notificada repetidamente. A administração municipal apresentou justificativas variadas e realizou mudanças tanto no secretariado quanto nos motoristas responsáveis pelo transporte escolar. Contudo, ao longo dos anos, não foram apresentadas evidências que comprovassem a realização das vistorias técnicas exigidas nos veículos. O MPRN fiscaliza unidades de saúde em Santa Cruz durante o programa ‘MPRN Perto de Você’.
Em reunião realizada em 18 de maio de 2023, o então secretário de transporte informou que apenas um veículo estava em operação. Na ocasião, foi estabelecido um prazo para que a Prefeitura comprovasse a realização do curso de condutores de transporte coletivo pelos motoristas.
Irregularidades Constatadas pelo Detran-RN
Uma análise do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) revelou que não houve registro de vistoria em veículos de transporte escolar pertencentes à Prefeitura Municipal de Vila Flor no período entre junho de 2023 e a data da ação. Além disso, a Prefeitura não comprovou a adequação dos veículos às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nem apresentou documentos que atestassem que os condutores realizaram o curso de transporte coletivo de passageiros, conforme exigido pela legislação. O MPRN aproxima serviços da população de Santa Cruz e região em projeto itinerante.
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