MPRN aciona Justiça para que Pedro Velho cumpra acordo de adequação do Hospital Maria do Carmo

MPRN e Defensoria Pública requerem cumprimento de decisão para regularizar transporte escolar em Lajes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ingressou com uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Pedro Velho. O objetivo é garantir o cumprimento integral do termo de acordo interinstitucional que visava a adequação da estrutura física e organizacional do Hospital Maria do Carmo Bezerril Costa.

O acordo, firmado em 24 de outubro de 2023, estabelecia obrigações para o município. Na ação, o MPRN requer que a Justiça notifique Pedro Velho para que cumpra integralmente as obrigações em um prazo de 90 dias, comprovando o cumprimento nos autos do processo.

Histórico do Descumprimento

O município foi inicialmente notificado para cumprir a primeira cláusula do acordo em um prazo de 60 dias, mas não se manifestou. Uma nova intimação foi realizada em abril de 2024, após a posse do novo gestor municipal, mas também não obteve resposta.

Apesar das tentativas de comunicação, a Prefeitura de Pedro Velho não apresentou informações sobre o cumprimento das obrigações nem justificativa para o descumprimento do acordo. É importante ressaltar que o MPRN e Pedro Velho firmaram anteriormente um acordo para regularizar a merenda escolar.

Objetivo da Ação

A ação de execução busca a concretização imediata da obrigação estabelecida no acordo, seguindo o rito de execução de título executivo extrajudicial. A jurisprudência brasileira reconhece a obrigatoriedade dos municípios em cumprir os compromissos assumidos nestes termos, especialmente em relação à implementação de políticas públicas de saúde. Em outra situação envolvendo o município, o MP ajuizou ação contra Pedro Velho por nepotismo.

O MPRN reforça a importância das adequações para a defesa da saúde dos munícipes e permanece atento aos avanços na saúde pública em Pedro Velho.

Leia o pedido de execução de obrigação de fazer, clicando AQUI.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *