MPRN aciona secretária de Educação de Pedro Velho por acúmulo de cargos

MPRN ajuíza ação contra professora e secretária municipal por acúmulo ilícito de cargos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a secretária Municipal de Educação de Pedro Velho, que também é professora do Estado, devido a possível acumulação indevida de cargos públicos. O MPRN tem atuado em diversas frentes, como em capacitação de servidores e defesa de direitos.

O objetivo da ação é que a secretária regularize sua situação funcional, optando por um dos cargos ou se afastando imediatamente de um deles. Caso não cumpra a determinação, o MPRN poderá adotar medidas para garantir o cumprimento da norma constitucional.

Em pedido de liminar, o MPRN requer que a Justiça determine o afastamento da secretária de um dos cargos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

Investigação e Denúncia

A investigação do MPRN, iniciada a partir de uma denúncia anônima, apurou que a secretária ocupa simultaneamente o cargo de professora do Estado (com carga horária de 30 horas semanais) e o cargo de secretária Municipal de Educação de Pedro Velho, este último em regime de dedicação exclusiva.

De acordo com o MPRN, a função de secretária exige dedicação integral às atividades de gestão da educação municipal, o que torna incompatível o exercício concomitante do cargo de professora estadual. A permanência da secretária nos dois cargos, sem comprovar o afastamento de um deles, configura irregularidade. O MPRN também investiga outras questões importantes no estado.

Remuneração e Legislação

Consultas ao Portal da Transparência confirmaram o recebimento simultâneo de salários referentes aos dois cargos. A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos, como:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

O MPRN entende que a situação da secretária não se enquadra em nenhuma dessas exceções, pois ela acumula um cargo de professora com um cargo de natureza comum de dedicação exclusiva. A ausência de comprovação de afastamento de um dos cargos representa descumprimento da Constituição Federal.

Prejuízo ao Erário

A ação destaca o prejuízo ao erário, especialmente em um município de pequeno porte como Pedro Velho, onde o recebimento indevido de salários onera o orçamento e impacta negativamente os serviços públicos. A ação busca, portanto, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente. É importante lembrar que o MPRN promove ações em diversas áreas para o bem da população. A temática da Educação Inclusiva também é abordada pelo órgão.

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