MPRN cobra concurso para Guarda Municipal de Macau e aponta irregularidades

Macau: MPRN ajuíza ação civil pública visando à realização de concurso para a Guarda Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Macau, questionando a não realização de concurso público para a Guarda Municipal, mesmo após a abertura de um certame para outras áreas da administração. A 2ª Promotoria de Justiça de Macau, embasada em um procedimento administrativo sobre as condições de trabalho da Guarda Municipal, requer que o município realize concurso para preencher 100 cargos efetivos na corporação.

De acordo com o MPRN, em abril de 2023, a Prefeitura de Macau informou que havia iniciado os trâmites administrativos para a realização de um concurso público, sem especificar o número de vagas. Posteriormente, o Edital nº 01/2024, referente ao Concurso Público Unificado dos Municípios da Amcevale, publicado pela Prefeitura de Macau, não incluiu vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal.

O MPRN solicitou esclarecimentos adicionais e o Município de Macau informou que o edital foi planejado para substituir contratações temporárias de professores. No entanto, mencionou que haveria vagas para cadastro de reserva para os Guardas Municipais, informação que não constou no edital final. A UERN Cancelou Concurso Público Para Professores Após Identidades de Candidatos Serem Reveladas, um exemplo de como a transparência em concursos é fundamental.

Condições de Trabalho Precárias

A ação também aborda as condições de trabalho da Guarda Municipal, incluindo a falta de fardamento e equipamentos adequados, a necessidade de um prédio apropriado para a demanda, a inexistência de alimentação fornecida pela prefeitura, a precariedade da frota de viaturas e dos equipamentos de comunicação. Em Natal, a Guarda Municipal de Natal recebe reforço com doação do Ministério Público e ganha novas instalações, mostrando a importância do apoio à segurança pública.

O MPRN conduziu diversas diligências e enviou pedidos de informações à Prefeitura de Macau, que, segundo o documento, apresentou respostas incompletas e fora do prazo. O Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Sindguardas/RN) também se manifestou, reiterando as más condições de trabalho, a falta de equipamentos básicos, a inadequação da sede institucional e o atraso no pagamento dos salários dos guardas municipais.

O MPRN ressalta que servidores da Guarda Municipal de Macau responderam a procedimento administrativo de recondução a cargos de origem, o que aumentou o déficit de guardas municipais. A expectativa é que o concurso seja realizado ainda este ano, visando ao aumento da segurança pública e do patrimônio municipal.


MPRN Recomenda Medidas Urgentes para Solucionar Problemas no Lixão de Tangará

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Tangará a adoção de medidas imediatas para solucionar os problemas relacionados ao lixão do município. A recomendação exige ações concretas para proteger a saúde da população e o meio ambiente.

As medidas recomendadas incluem a proibição imediata de queimadas no lixão, o monitoramento permanente da área para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e animais, e a realização de manutenção nas vias de acesso. Além disso, o MPRN exige a comprovação do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município, que previa a destinação adequada dos resíduos sólidos para o aterro sanitário da cidade de Vera Cruz.

O MPRN justifica a recomendação com base na legislação ambiental, que estabelece a responsabilidade dos municípios na gestão adequada dos resíduos sólidos e proíbe o descarte irregular e a queima de lixo a céu aberto. O órgão ministerial ressalta que a manutenção do lixão em Tangará, localizado em área urbana, representa grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, além de configurar crime ambiental. O MPRN impulsiona arrecadação de IPTU nos municípios do Rio Grande do Norte com o projeto ‘Arrecada Mais’, mostrando sua atuação em diversas áreas.

Apesar da adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal Potiguar (CIM-Potiguar) para a gestão dos resíduos, o MPRN constatou a ocorrência de queimadas no lixão neste mês de abril, o que motivou a recomendação.

O não cumprimento das medidas exigidas pelo MPRN pode acarretar em responsabilização por crime funcional e ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais cabíveis.


MPRN Recomenda Adequações em Programas Socioeducativos de São Tomé

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social de São Tomé a implementação de adequações em seus programas de atendimento socioeducativo. A medida foi tomada em resposta às deficiências identificadas pelo MPRN na execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município, conforme relatório de inspeção realizado este ano. Em Natal, uma Ação judicial cobra melhorias urgentes em abrigo para população de rua, demonstrando a preocupação com o bem-estar social.

A recomendação ministerial, emitida pela Promotoria de Justiça de São Tomé, destaca a necessidade de garantir os direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O MPRN e Pedro Velho firmam acordo para regularizar merenda escolar e garantir segurança alimentar, evidenciando seu compromisso com a infância e adolescência.

Entre as recomendações, o MPRN solicita a criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Além disso, o órgão ministerial recomenda a adequação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, a elaboração de Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno para os programas de atendimento, e a elaboração de fluxos de comunicação com o Poder Judiciário e outras políticas públicas.

O MPRN também recomenda a criação de equipe de referência interprofissional, a regularização da seleção e credenciamento de entidades parceiras e orientadores, e a implementação de programa de capacitação continuada para profissionais.

O Município tem um prazo de 120 dias para realizar as adequações e 30 dias para apresentar resposta ao MPRN. O não cumprimento da recomendação pode acarretar em medidas legais por parte do órgão ministerial.

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