MPRN é Premiado por Inovação e Recomenda Medidas Contra Poluição Sonora no Litoral

Iniciativas do MPRN conquistam premiações no 2° iNovaRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi duplamente reconhecido na segunda edição do Prêmio iNovaRN de Inovação na Gestão Pública, conquistando premiações nas categorias Ideia e Projeto de Resultados. O programa Co-Lab e o projeto Depois do Vazio foram os destaques, recebendo certificados, o Selo de Inovação e uma comenda. A cerimônia de premiação ocorreu durante o 17° Congresso de Gestão Pública do Rio Grande do Norte.

O prêmio iNovaRN, promovido pelo Laboratório de Inovação em Gestão Pública, busca fomentar uma cultura inovadora no estado, reconhecendo projetos que promovem soluções criativas e eficientes para problemas públicos. Os projetos vencedores, incluindo os do MPRN, terão a oportunidade de participar de eventos e missões técnicas, além de poderem ser publicados em revistas acadêmicas, como a InPublica.

Recomendação do MPRN para controle de ruídos em praias

Além das conquistas na área de inovação, o MPRN também emitiu uma recomendação para bares e restaurantes nas praias de Pirangi e Cotovelo, em Parnamirim, para que cumpram a legislação sobre emissão de ruídos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa controlar e punir casos de poluição sonora, especialmente durante o período de veraneio. O documento foi elaborado devido ao uso abusivo de equipamentos de som, que tem gerado perturbação do sossego e riscos à saúde.

O MPRN orientou os proprietários de estabelecimentos a utilizarem sistemas de som de forma moderada e a proibirem que clientes utilizem equipamentos sonoros de veículos que perturbem a vizinhança. O descumprimento dessas medidas pode acarretar a recusa de atendimento e o encaminhamento do infrator às autoridades. O Batalhão de Policiamento Ambiental, o 3º Batalhão da Polícia Militar e a Polícia Civil foram instruídos a identificar vítimas e, se possível, atestar a intensidade das emissões, determinando a cessação da conduta. Em caso de delito comprovado, o infrator deve ser conduzido para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur) também foi orientada a realizar fiscalizações sistemáticas, atendendo prontamente às solicitações da população, utilizando decibelímetros e adotando as medidas necessárias, inclusive a lavratura de autos de infração. A Lei Estadual n. 6.621/94 estabelece limites de ruídos, sendo 45db para áreas residenciais no período noturno. O município de Parnamirim também proíbe ruídos provenientes de música em estabelecimentos sem estrutura para condicionamento acústico. A Lei n. 9.605/98 tipifica como crime a poluição sonora que cause danos à saúde humana. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê punições para o uso de som em volume ou frequência não autorizada em veículos.

O MPRN também solicitou medidas para impedir a fixação de ambulantes nas calçadas das ruas de Pirangi, especialmente nas avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, para evitar a obstrução do passeio público. Em Parnamirim, a preocupação com a segurança pública é constante, como demonstrado em casos recentes de prisão de suspeito por homicídio de corretor.

Ação Civil Pública contra Aterro Irregular

Adicionalmente, o MPRN ajuizou uma ação civil pública solicitando a paralisação das atividades de um aterro, transbordo e triagem de resíduos de construção civil em Extremoz. A ação pede a suspensão da autorização especial concedida ao local, que opera sem licença ambiental. O local, inicialmente uma área de extração mineral, passou a operar irregularmente como aterro, recebendo resíduos além dos permitidos e causando danos ambientais. Segundo a ação, a empresa teria expandido a área do empreendimento mesmo ciente das irregularidades e denúncias da população indicam o recebimento de materiais inadequados, como lixo, com prejuízos à vegetação e à qualidade da água. O MPRN destaca que nenhum dos aterros sanitários licenciados na Grande Natal recebe resíduos da empresa, fortalecendo a tese de que o descarte está sendo feito de forma inadequada na própria área, com risco de contaminação.

Na ação, o MPRN solicita que a Justiça determine a destinação imediata dos resíduos sólidos não compatíveis com construção civil ou poda para um aterro sanitário licenciado, para evitar mais danos ambientais. A íntegra da ACP pode ser acessada aqui.

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