O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial favorável que garante o pagamento de uma multa civil aplicada em uma ação de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Luís Gomes e determina o desconto de 20% da remuneração líquida de um servidor público até a quitação total da dívida, que ultrapassa R$ 99 mil.
A decisão judicial atende a um pedido do MPRN em fase de cumprimento de sentença. O servidor foi devidamente intimado, mas o prazo para pagamento voluntário expirou sem que houvesse qualquer manifestação por parte dele.
Na mesma ação, o MPRN solicitou o desbloqueio de valores que haviam sido previamente bloqueados na conta do executado, justificando que a quantia era insignificante em relação ao montante total devido. Diante da ausência de pagamento e da inexistência de outros bens passíveis de bloqueio, a alternativa encontrada foi o pedido de desconto em folha.
A jurisprudência brasileira tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade de salários, especialmente em casos relacionados a ações de improbidade administrativa, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão judicial ressalta que a penhora de verbas salariais é aceitável, desde que comprovado que tal medida não comprometa a dignidade do devedor e de sua família. É importante notar que o **MPRN aciona Justiça contra construções irregulares em Barra do Cunhaú**, mostrando a atuação constante do órgão.
No caso em questão, o juiz responsável avaliou que o desconto de 20% do salário líquido do servidor não colocaria em risco sua subsistência nem a de seus familiares, levando em consideração o valor do salário apresentado nos autos do processo. Além disso, vale lembrar que o **MPRN e Prefeituras do RN se unem para fortalecer políticas públicas municipais**, demonstrando um esforço conjunto em prol da administração pública.
O servidor público em questão foi condenado em ação de improbidade administrativa quando exercia o cargo de Prefeito de Luís Gomes. Além da condenação ao pagamento da multa, ele teve seus direitos políticos suspensos por um período de três anos. A decisão do MPRN garante o ressarcimento aos cofres públicos e a responsabilização dos agentes envolvidos em atos ilícitos. Casos como este reforçam a importância de ações como a **MPRN recomenda à Prefeitura de Pedra Grande/RN controle rigoroso nos gastos com combustível**, visando a prevenção de irregularidades. O **MPRN é premiado por inovação em TI e inteligência artificial no Enastic MP**, demonstrando o uso de tecnologia para otimizar suas ações. E para garantir a transparência, o **MPRN abre consulta pública para prioridades em Ceará-Mirim, Pureza e Taipu**.
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