O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisões judiciais favoráveis que restringem a contratação de serviços jurídicos e contábeis sem licitação no município de Arez. As medidas visam garantir a execução desses serviços por servidores efetivos, selecionados por meio de concurso público, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Em uma das ações, a Justiça determinou que o município de Arez se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços jurídicos comuns. A decisão judicial atende a um pedido do MPRN, que questionou a legalidade da contratação do escritório Meiroz Grilo, Gaspar, Gutemberg, Jales & Costa Consultoria Jurídica, no valor de R$ 120 mil, sem o devido processo licitatório.
Com a decisão, o município deverá executar os serviços jurídicos internos exclusivamente por servidores efetivos, até a realização de concurso público específico. Para isso, a prefeitura precisará estruturar o cargo de assessor jurídico, com o envio de Projeto de Lei (PL), se necessário, e realizar concurso público em até 12 meses para o provimento dos cargos necessários à assessoria jurídica.
O MPRN argumentou na ação civil pública (ACP) que a contratação questionada afrontou os princípios constitucionais e o disposto na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), uma vez que não foram comprovados os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, como a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Além disso, o MPRN alegou que os serviços contratados são de natureza comum e rotineira, passíveis de execução por servidores efetivos, mediante aprovação prévia em concurso público. Em outra notícia, o MPRN questiona nomeação de pregoeiro em Baía Formosa por falta de qualificação técnica.
Em outra frente, a Câmara Municipal de Arez está proibida de contratar escritórios de contabilidade por inexigibilidade de licitação quando os requisitos de notória especialização do profissional e natureza singular do serviço não estiverem comprovados. A determinação também foi obtida pelo MPRN em ação civil pública (ACP), na qual se expôs que serviços contábeis habituais não se enquadram nessa categoria. O MPRN Recomenda Atualização do Portal da Transparência da Câmara de Ouro Branco.
A 1ª Promotoria de Nísia Floresta, responsável pela cidade de Arez, sustentou que a contratação do escritório Amarildo e Rocha Contabilidade LTDA – ME feriu princípios constitucionais e a Lei de Licitações, pois não foram comprovados os requisitos mencionados. Assim, a Casa Legislativa deverá executar os serviços contábeis para as funções normais e permanentes por meio de servidores efetivos, preferencialmente ocupantes de cargos providos por concurso público. Em outras notícias, o MPRN Recomenda Plano de Reforma Urgente para Escola Enedina Eduardo em Parnamirim.
A decisão faculta à Câmara Municipal a contratação de escritório de contabilidade para atender demandas comuns e rotineiras, desde que seja observado o devido processo licitatório, enquanto o concurso público não for finalizado.
Foi determinado que, no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deflagre processo legislativo para possibilitar a estruturação do órgão e a criação dos cargos de contador. Tais cargos deverão ser providos por meio de concurso público a ser realizado e finalizado no prazo máximo de um ano, com a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas. Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil à Câmara Municipal, com limite de R$ 100 mil.
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