O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) alcançou decisões importantes em duas frentes distintas. Em Parnamirim, obteve a condenação de servidores por improbidade administrativa, enquanto em Vera Cruz, emitiu recomendações para regularizar o pagamento de verbas a profissionais da educação.
Condenação por Servidores Fantasmas em Parnamirim
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim acolheu uma Ação Civil Pública movida pelo MPRN, condenando réus envolvidos em um esquema de servidores fantasmas na Câmara Municipal. O processo teve início a partir de um inquérito civil que investigou a nomeação irregular de assessores legislativos. As investigações apontaram que, no gabinete do então vereador Rosano Taveira da Cunha, ocorriam nomeações sem a devida especificação de funções e sem controle de frequência.
Em depoimento ao MPRN, Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira e Rosano Taveira da Silva Júnior admitiram que não cumpriam expediente regular na Câmara, atuando sob a discricionariedade do vereador ou realizando atividades assistenciais nos bairros.
A decisão judicial condenou Rosano Taveira da Cunha, Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira, Rosano Taveira da Cunha Júnior e Hipólito Alexandre Lopes Neto. A Justiça determinou que todos os envolvidos ressarcissem os valores recebidos de forma ilícita aos cofres públicos. Casos como este reforçam a importância do trabalho do MPRN, assim como em Ex-prefeita de Santana do Matos (RN) e empresários são condenados por desvio de recursos públicos.
Recomendação para Regularização da Carga Suplementar em Vera Cruz
O MPRN também publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado, direcionada à Prefeitura de Vera Cruz, para que se abstenha de efetuar o pagamento da verba denominada “carga suplementar” aos profissionais da educação básica sem a realização de um processo seletivo prévio e obrigatório. O objetivo é garantir a estrita observância da legislação municipal. A atuação do MPRN aproxima ações da população do Agreste potiguar com o projeto ‘MPRN Perto de Você’, mostrando sua presença em diversas áreas.
A recomendação do MPRN enfatiza que a remuneração dos servidores públicos só pode ser estabelecida ou alterada por meio de lei específica. A Lei Municipal nº 374/2010 de Vera Cruz prevê a possibilidade de carga suplementar para os profissionais da educação básica em caráter eventual, destinada à substituição de vagas transitórias na função de docente.
A legislação municipal exige a realização de seleção prévia para o recebimento da verba de carga suplementar. No entanto, um inquérito civil conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre constatou que professores municipais receberam essa verba sem a devida seleção, pelo menos desde 2022 até 2024. Acompanhando de perto as questões educacionais, o Contrato emergencial de merenda escolar em Natal é alvo de questionamento no MPRN e TCE/RN.
O MPRN ressalta que a seleção deve seguir os termos do art. 23 da Lei Municipal nº 374/2010 e que a substituição de vaga transitória exige o exercício da função de docência.
Foi fixado um prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura de Vera Cruz se manifeste sobre o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá ser interpretado como dolo, sujeitando os responsáveis a responsabilização por crime funcional e por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/92. Assim como em MPRN garante desconto em folha de servidor para quitar multa por improbidade administrativa.
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