O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação formal à Secretaria Estadual da Educação e Cultura (SEEC) para que sejam implementadas medidas rigorosas visando prevenir irregularidades nos processos de contratação e execução de reformas em escolas estaduais.
A ação do MPRN foi motivada por um relatório detalhado da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CGE), que apontou diversas falhas em reformas realizadas nas Escolas Estaduais General Antônio Visingtainer Santos Rocha, Potiguassu e Rômulo Wanderley. As irregularidades identificadas incluem a ausência de contratos formais, a falta de processos licitatórios adequados, orçamentos não detalhados e a ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). O MPRN e Felipe Guerra firmaram um acordo em outra frente, mostrando a atuação do órgão em diversas áreas.
Diante desse cenário, o MPRN recomendou que a SEEC estabeleça procedimentos claros e eficientes para o planejamento e execução de serviços continuados, em conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021). Essa medida visa garantir a contratação adequada de mão de obra para reformas e manutenção das unidades de ensino. Em outro caso, o TJRN Aumenta Penas de Advogada e Líderes de Facção em caso de atuação criminosa, demonstrando a importância da fiscalização e atuação do judiciário.
Especificamente, o MPRN solicita que a Secretaria adote as seguintes providências:
- Implementar medidas de planejamento e execução de serviços continuados, conforme a Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de mão de obra de reforma e manutenção nas escolas.
- Evitar futuras contratações de serviços continuados de reforma, ampliação, construção e manutenção sem o devido instrumento contratual, licitação ou justificativa formal para a dispensa ou inexigibilidade de licitação.
- Disciplinar de forma precisa os conceitos de reforma, ampliação, construção, manutenção e reparo na Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2017, esclarecendo que apenas manutenção e reparo são passíveis de enquadramento em despesas de pronto atendimento, quando não se tratar de serviços contínuos.
A SEEC tem um prazo de 30 dias para apresentar ao MPRN um relatório detalhado das medidas que serão adotadas em resposta à recomendação. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais por parte do Ministério Público. Além disso, o MPRN e municípios do RN estabelecem regras para o carnaval 2025, mostrando a abrangência de atuação do órgão.
A recomendação visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade das obras realizadas nas escolas estaduais, beneficiando diretamente os alunos e a comunidade escolar. O MPRN acompanhará de perto o cumprimento das medidas recomendadas.