MPRN recomenda à Prefeitura de Pedra Grande/RN controle rigoroso nos gastos com combustível

MPRN recomenda à Prefeitura de Pedra Grande controle rigoroso dos gastos com combustíveis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Pedra Grande, no Rio Grande do Norte, para que implemente um procedimento de controle e restrição no uso de recursos destinados ao custeio de combustível. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18), tem como objetivo assegurar que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente em atividades de interesse público.

Adicionalmente, o MPRN recomenda que a Prefeitura disponibilize mensalmente, em seu Portal da Transparência, informações detalhadas sobre os gastos com o abastecimento de veículos oficiais, visando garantir a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos. Essa ação se alinha com outras iniciativas do MPRN e Prefeituras do RN para fortalecer políticas públicas municipais.

Sistema de Controle Detalhado

A recomendação do MPRN exige a adoção de um sistema de controle detalhado para a gestão dos gastos com combustíveis. Este sistema deve registrar as seguintes informações:

  • Data do abastecimento;
  • Veículo/placa;
  • Tipo de combustível;
  • Quantidade de litros;
  • Valor em reais;
  • Quilometragem do veículo;
  • Identificação e assinatura do motorista;
  • Finalidade do uso;
  • Itinerário.

A medida foi motivada pela instauração de um inquérito civil que apura o consumo de combustível pela Prefeitura de Pedra Grande/RN, o qual identificou indícios de irregularidades nos procedimentos de pagamento e controle de abastecimento. Casos como esse reforçam a importância do trabalho do MPRN na fiscalização de órgãos públicos no RN.

A Prefeitura de Pedra Grande tem um prazo de 60 dias para informar ao MPRN as providências que serão adotadas em resposta à recomendação.

O não cumprimento integral da recomendação poderá levar à judicialização da demanda e à responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação.

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