O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) para que, no prazo de 30 dias, sejam implementadas medidas para adequar a alimentação oferecida aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no estado. O objetivo é garantir que a alimentação atenda aos critérios de qualidade biológica, sanitária e nutricional.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), é resultado de uma visita de rotina realizada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, em 2 de abril de 2025. Durante a inspeção, foi constatada uma situação considerada grave em relação à alimentação fornecida nas unidades socioeducativas. Segundo o MPRN, a alimentação tem sido inadequada, levando a um quadro preocupante de recusa por parte dos jovens e relatos de mal-estar após o consumo.
O MPRN fundamenta sua recomendação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que entidades de internação devem oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados. A Lei nº 11.346/2006, que trata da segurança alimentar e nutricional, também é citada como base para a exigência. A atuação do MPRN em defesa dos direitos dos cidadãos é constante, como visto em casos anteriores onde o MPRN garante gratuidade na renovação da CNH para idosos acima de 65 anos no RN.
Diretrizes do ECA sobre alimentação e entidades de internação:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à alimentação adequada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou que estejam sob a tutela do Estado. Assim como o MPRN Recomenda Atualização do Portal da Transparência da Câmara de Ouro Branco, essa ação visa garantir o cumprimento dos direitos fundamentais.
Diante da recomendação, a Fundase e o Gabinete Civil devem informar ao Ministério Público, em um prazo de 10 dias úteis, as providências que serão planejadas para o cumprimento da medida. Caso não seja possível atender à recomendação, as razões para o não cumprimento deverão ser apresentadas, sob pena de medidas judiciais.
A íntegra da recomendação está disponível para consulta.
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