MPRN recomenda adequação do horário de funcionamento do Conselho Tutelar de Coronel João Pessoa

MPRN recomenda que Conselho Tutelar de Coronel João Pessoa funcione em horário previsto em lei

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação ao Conselho Tutelar (CT) de Coronel João Pessoa e à Prefeitura Municipal, solicitando a manutenção do horário de funcionamento do órgão das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 02/2005, que estabelece o horário de atendimento do Conselho.

A recomendação do MPRN surge após a identificação de uma incompatibilidade entre a legislação municipal e o Decreto Municipal nº 212/2025, que havia fixado temporariamente um horário de funcionamento diferente para o serviço público, das 7h às 13h.

Entendendo a Recomendação

O MPRN fundamenta sua recomendação no princípio de que um decreto não pode exceder os limites estabelecidos por lei. Dessa forma, orientou o Conselho Tutelar a não seguir o decreto municipal. Adicionalmente, a Prefeitura foi orientada a adotar medidas para suprir a ausência de previsão no decreto em relação aos serviços de atendimento emergencial para crianças e adolescentes nas áreas de saúde e assistência social, assegurando o acesso da população a esses serviços fora do horário reduzido. Inclusive, o MPRN Recomenda Aceleração de Reformas no Hospital Tarcísio Maia em Mossoró, demonstrando seu contínuo trabalho.

A Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também foi considerada pelo MPRN. A Resolução determina que os Conselhos Tutelares funcionem conforme a legislação local, assegurando o atendimento contínuo à população e estabelecendo a fiscalização do horário de funcionamento e da jornada de trabalho dos conselheiros. Como também, o MPRN Ilumina Sede em Lilás: Ações Reforçam Compromisso com a Igualdade de Gênero no Mês da Mulher, mostrando seu engajamento com diversas causas sociais.

Detalhes da Lei Municipal

A Lei Municipal nº 02/2005 de Coronel João Pessoa não apenas define o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, mas também estabelece a necessidade de um regime de plantão fora do horário normal e uma jornada de 40 horas semanais para cada conselheiro. É importante lembrar que o MPRN obriga município de Luís Gomes a fiscalizar jornada de médicos em hospital municipal, demonstrando seu papel na fiscalização do cumprimento de jornadas de trabalho.

O MPRN estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Conselho Tutelar e a Prefeitura apresentem suas respostas à recomendação. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas administrativas e judiciais. Em casos anteriores, o MPRN aciona Justiça contra construções irregulares em Barra do Cunhaú, mostrando que a instituição está disposta a tomar medidas judiciais quando necessário.

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