O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação ao município de São Miguel do Gostoso para que realize adequações no serviço de transporte escolar. A medida foi motivada pela constatação de diversas irregularidades na frota municipal, consideradas inaptas para o transporte de estudantes pelo Departamento Estadual de Transportes (Detran/RN).
A vistoria técnica realizada pelo Detran/RN apontou falhas críticas nos veículos utilizados, incluindo:
- Portas de acesso com fechamento incompleto;
- Parabrisas trincados;
- Presença de partes cortantes na estrutura dos veículos.
Além das irregularidades identificadas na vistoria, o MPRN recebeu denúncias sobre a inadequada prestação do serviço de transporte escolar, com veículos em condições precárias, o que estaria prejudicando a frequência escolar dos alunos e colocando em risco sua segurança, especialmente no trajeto entre São Miguel do Gostoso e João Câmara. Casos como este reforçam a importância do trabalho do MPRN no interior.
Diante deste cenário, o MPRN recomendou ao município de São Miguel do Gostoso as seguintes medidas:
- Adequação imediata da frota, utilizando apenas veículos aprovados em vistoria técnica;
- Realização de cadastro completo de todos os estudantes que utilizam o transporte escolar entre São Miguel do Gostoso e João Câmara;
- Envio ao MPRN da relação de rotas e veículos designados para cada uma delas.
- Implementação de um sistema de registro diário de frequência nos veículos a partir de abril de 2025;
- Encaminhamento das ordens de serviço dos últimos três meses referentes aos reparos realizados nos veículos da frota escolar;
- Envio do laudo de vistoria definitiva de dois veículos específicos.
Adicionalmente, o MPRN orientou que o município se abstenha de contratar novos veículos para o transporte escolar que não atendam aos seguintes requisitos mínimos:
- Registro como veículo de passageiros;
- Cintos de segurança em todos os assentos;
- Extintores de incêndio em perfeito estado de funcionamento;
- Tacógrafo;
- Lanternas específicas para veículos escolares;
- Faixa amarela com o dístico “ESCOLAR”.
A recomendação também estabelece critérios para os condutores dos veículos de transporte escolar, que devem atender aos seguintes requisitos:
- Idade superior a 21 anos;
- Habilitação na categoria D;
- Ausência de infrações graves ou gravíssimas em seu histórico de condutor;
- Aprovação em curso especializado para transporte escolar, com apresentação de certificado;
- Apresentação de laudo de vistoria do Detran/RN.
A íntegra da recomendação do MPRN está disponível para consulta. Além desta ação, o MPRN recomenda ao Corpo de Bombeiros do RN rigor no pagamento de diárias operacionais e também MPRN Recomenda Criação e Manutenção de Conselhos Escolares em Tibau para Fortalecer Gestão Democrática.
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