MPRN recomenda adequação do transporte escolar em São Miguel do Gostoso após vistoria do Detran/RN

São Miguel do Gostoso: recomendação do MPRN visa adequação do transporte escolar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação ao município de São Miguel do Gostoso para que realize adequações no serviço de transporte escolar. A medida foi motivada pela constatação de diversas irregularidades na frota municipal, consideradas inaptas para o transporte de estudantes pelo Departamento Estadual de Transportes (Detran/RN).

A vistoria técnica realizada pelo Detran/RN apontou falhas críticas nos veículos utilizados, incluindo:

  • Portas de acesso com fechamento incompleto;
  • Parabrisas trincados;
  • Presença de partes cortantes na estrutura dos veículos.

Além das irregularidades identificadas na vistoria, o MPRN recebeu denúncias sobre a inadequada prestação do serviço de transporte escolar, com veículos em condições precárias, o que estaria prejudicando a frequência escolar dos alunos e colocando em risco sua segurança, especialmente no trajeto entre São Miguel do Gostoso e João Câmara. Casos como este reforçam a importância do trabalho do MPRN no interior.

Diante deste cenário, o MPRN recomendou ao município de São Miguel do Gostoso as seguintes medidas:

  • Adequação imediata da frota, utilizando apenas veículos aprovados em vistoria técnica;
  • Realização de cadastro completo de todos os estudantes que utilizam o transporte escolar entre São Miguel do Gostoso e João Câmara;
  • Envio ao MPRN da relação de rotas e veículos designados para cada uma delas.
  • Implementação de um sistema de registro diário de frequência nos veículos a partir de abril de 2025;
  • Encaminhamento das ordens de serviço dos últimos três meses referentes aos reparos realizados nos veículos da frota escolar;
  • Envio do laudo de vistoria definitiva de dois veículos específicos.

Adicionalmente, o MPRN orientou que o município se abstenha de contratar novos veículos para o transporte escolar que não atendam aos seguintes requisitos mínimos:

  • Registro como veículo de passageiros;
  • Cintos de segurança em todos os assentos;
  • Extintores de incêndio em perfeito estado de funcionamento;
  • Tacógrafo;
  • Lanternas específicas para veículos escolares;
  • Faixa amarela com o dístico “ESCOLAR”.

A recomendação também estabelece critérios para os condutores dos veículos de transporte escolar, que devem atender aos seguintes requisitos:

  • Idade superior a 21 anos;
  • Habilitação na categoria D;
  • Ausência de infrações graves ou gravíssimas em seu histórico de condutor;
  • Aprovação em curso especializado para transporte escolar, com apresentação de certificado;
  • Apresentação de laudo de vistoria do Detran/RN.

A íntegra da recomendação do MPRN está disponível para consulta. Além desta ação, o MPRN recomenda ao Corpo de Bombeiros do RN rigor no pagamento de diárias operacionais e também MPRN Recomenda Criação e Manutenção de Conselhos Escolares em Tibau para Fortalecer Gestão Democrática.

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