MPRN Recomenda Adequações em Medidas Socioeducativas para Adolescentes em Senador Georgino Avelino

Senador Georgino Avelino: execução de medidas socioeducativas é alvo de recomendação do MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação formal à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social do município de Senador Georgino Avelino, alertando para as deficiências na execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes em conflito com a lei. A recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, surge após uma inspeção detalhada e um relatório técnico que revelaram falhas significativas no sistema local.

A inspeção, realizada em maio de 2024, e o relatório técnico de junho apontaram para uma série de irregularidades que comprometem a eficácia das medidas socioeducativas. Entre os problemas identificados, destacam-se:

  • Ausência de documentos obrigatórios: A falta de documentação adequada dificulta o acompanhamento e a avaliação dos casos.
  • Falta de equipe especializada: A ausência de profissionais capacitados compromete a qualidade do atendimento aos adolescentes.
  • Problemas na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA): Deficiências no PIA impedem a definição de estratégias eficazes para a ressocialização dos jovens.

Diante desse quadro, o MPRN fez as seguintes recomendações ao município:

  • Implantação do serviço de execução de medidas socioeducativas em meio aberto: É fundamental estruturar um serviço que atenda às necessidades específicas dos adolescentes.
  • Elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno: A criação desses documentos é essencial para orientar as ações e garantir a padronização dos procedimentos.
  • Formação de equipe especializada: É imprescindível investir na capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento aos adolescentes.
  • Adoção de medidas para acompanhamento dos adolescentes: O acompanhamento contínuo é fundamental para monitorar o progresso dos jovens e identificar eventuais dificuldades.
  • Elaboração do Plano Individual de Atendimento: O PIA deve ser elaborado de forma cuidadosa, levando em consideração as características e necessidades de cada adolescente.
  • Seleção de orientadores e entidades para o cumprimento das medidas: É importante escolher profissionais e instituições que possuam a qualificação e a experiência necessárias para lidar com os adolescentes.

O MPRN enfatiza que as medidas socioeducativas desempenham um papel crucial na responsabilização dos adolescentes que cometem atos infracionais, na sua integração social e na desaprovação da conduta infracional. A Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem as diretrizes para a execução dessas medidas, priorizando as necessidades pedagógicas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Em outro caso, o MPRN corrige erro e liberta homem preso injustamente por estupro em Alcaçuz.

A Prefeitura de Senador Georgino Avelino tem um prazo de 120 dias para realizar as adequações necessárias e 20 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação. A MPRN planeja expansão do acolhimento familiar no Rio Grande do Norte até 2027, mostrando o compromisso do órgão com o bem-estar dos jovens. Além disso, é importante lembrar que o Carnaval de Caicó: Portaria Normatiza a Presença de Crianças e Adolescentes nos Festejos de Rua, garantindo a proteção dos menores em eventos públicos.