O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu uma recomendação formal ao Governo do Estado, solicitando alterações no Decreto nº 19.713/2007. Este decreto rege a composição, organização e o funcionamento do Conselho Superior de Polícia Civil (Consepol).
O objetivo principal da recomendação é harmonizar o Consepol com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei nº 14.735/2023), buscando garantir a conformidade legal e aprimorar a representatividade dentro do órgão consultivo.
O Consepol, composto por 17 membros, desempenha um papel crucial ao assessorar e formular políticas para a Polícia Civil do estado. A estrutura atual, estabelecida pelo decreto de 2007, foi originalmente baseada no Estatuto da Polícia Civil do Estado (Lei Complementar Estadual nº 270/2004). No entanto, a promulgação da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, que tem prevalência sobre a legislação estadual, tornou necessária a revisão do decreto para evitar conflitos normativos.
A recomendação do MPRN delineia ajustes específicos na composição e no funcionamento do Consepol, visando:
- Representação Paritária: Assegurar a representação equitativa das três categorias de policiais civis (delegados, agentes e escrivães) entre as 15 vagas destinadas aos membros eleitos.
- Inclusão do Corregedor-Geral: Integrar o Corregedor-Geral da Polícia Civil como membro nato do Consepol, sem a necessidade de eleição.
- Regra de Paridade Excepcional: Criar um mecanismo para garantir a composição paritária, mesmo em situações onde não haja candidatos suficientes de alguma das categorias.
- Atualização de Competências: Ampliar as competências do Consepol para abranger todas as responsabilidades e atribuições definidas na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
O MPRN fundamenta sua recomendação na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e em decisões do Tribunal de Justiça do Estado. Inclusive, o TJRN Aumenta Penas de Advogada e Líderes de Facção em Caso de Atuação Criminosa. O Governo do Rio Grande do Norte tem um prazo de 30 dias para informar ao MPRN se acatará ou não as recomendações apresentadas. Paralelamente, o MPRN e Prefeitura de Felipe Guerra firmam acordo para adequar Conselho Tutelar.
O Ministério Público enfatiza que a iniciativa busca assegurar a participação de todos os cargos efetivos da Polícia Civil nas decisões estratégicas do órgão, promovendo a democratização e a representatividade no Conselho, além de garantir a legalidade e a eficácia de suas atividades, em consonância com as legislações federal e estadual. O MPRN também está atuando em outras frentes, como na organização do Carnaval 2025 em Natal, para garantir a segurança e o bem-estar da população.
Para mais detalhes, a íntegra da recomendação está disponível para consulta.