O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está atuando para garantir a lisura nos processos de contratação de servidores públicos em diversos municípios. Recentemente, a 2ª Promotoria de Justiça de Apodi e o MPRN em Senador Georgino Avelino emitiram recomendações para anulação de processos seletivos considerados irregulares.
Apodi: Subjetividade nos critérios de avaliação
Em Apodi, a recomendação, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), solicita a anulação do processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN apontou irregularidades nos critérios de avaliação, considerados subjetivos, como a análise curricular e a realização de entrevistas. A promotoria ressalta que a jurisprudência veda seleções baseadas em entrevistas com caráter classificatório ou eliminatório, pautadas em critérios subjetivos e sem amparo legal.
Além da anulação, o MPRN recomenda a devolução das taxas de inscrição pagas pelos candidatos e a realização de um novo processo seletivo que adote critérios objetivos e transparentes. A 2ª Promotoria de Justiça de Apodi adverte que o descumprimento da recomendação poderá acarretar medidas legais e judiciais para garantir sua efetivação. Casos como esse reforçam a importância de acompanhar as ações do **MPRN**, como a que MPRN recomenda rigor no uso de veículos públicos em Tenente Laurentino Cruz.
Senador Georgino Avelino: Terceirização irregular de professores
Em Senador Georgino Avelino, a recomendação do MPRN é para anulação da contratação de professores por meio de adesão à ata de registro de preços da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (COOPEDU). A medida, fundamentada na Constituição Federal e em jurisprudências do STJ e do TCU, visa coibir a terceirização de serviços que são considerados atividade-fim do município. O **MPRN** também MPRN Recomenda Adequações em Medidas Socioeducativas para Adolescentes em Senador Georgino Avelino.
De acordo com o MPRN, a contratação de professores via COOPEDU contraria a Constituição Federal, que exige concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. O órgão ministerial argumenta que a terceirização de atividades-fim, como o ensino, precariza as condições de trabalho e compromete a qualidade do serviço prestado à população. Além disso, vale lembrar que o TCU desbloqueia R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia e exige inclusão no Orçamento de 2025.
O MPRN destaca que o Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre a irregularidade da participação de cooperativas em licitações que demandam requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação e habitualidade. A recomendação também cita decisões do STJ que confirmaram a impossibilidade de terceirização da mão de obra de professores em casos semelhantes envolvendo a COOPEDU em outros municípios do Rio Grande do Norte, como João Câmara, Campo Grande e Carnaubais.
Para o MPRN, a terceirização do cargo de professor é inviável, não apenas por se tratar de atividade-fim, mas também por ser uma atribuição inerente à categoria funcional abrangida pelo plano de cargos do órgão e pela existência de alternativa para situações excepcionais: a contratação temporária por meio de processo seletivo.
Em virtude disso, o MPRN recomendou que o município realize a contratação temporária de professores, em caso de necessidade, por meio de processo seletivo simplificado. O prazo para anulação da contratação da COOPEDU é de 30 dias. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública.