MPRN recomenda exoneração de parentes em cargos na Prefeitura de São Miguel (RN)

São Miguel: MPRN recomenda combate a nepotismo na Prefeitura Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel, no interior do estado, a exoneração da chefe de gabinete do prefeito, em um prazo de 15 dias, devido ao seu parentesco com o gestor municipal. A medida visa coibir a prática de nepotismo na administração pública.

A recomendação, emitida pelo MPRN, estende-se a todos os parentes até o terceiro grau – em linha reta, colateral ou por afinidade – que ocupem cargos comissionados na prefeitura. Isso inclui secretários municipais, o procurador-geral e outros cargos de confiança. O MPRN recomenda regulamentação do off-road em Ceará-Mirim para proteger meio ambiente e comunidades para garantir a transparência na administração pública.

Além disso, o MPRN orienta que a Prefeitura de São Miguel também exonere parentes de vereadores, do governador e vice-governador, secretários estaduais, deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), membros do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público, caso se configure o chamado nepotismo cruzado. O Ministério Público do RN homologa resultado de seleção para estágio em Direito, buscando sempre a legalidade.

Para garantir a efetividade da recomendação, o MPRN determinou que a Prefeitura de São Miguel passe a exigir, a partir da publicação da recomendação, que todos os nomeados para cargos comissionados declarem, por escrito, que não possuem relação de parentesco com autoridades nomeantes ou detentoras de mandato eletivo, em qualquer dos poderes. O MPRN divulga resultado parcial de credenciamento para Banco de Profissionais da CATE.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 10 dias, após a efetivação das exonerações, para que o prefeito encaminhe cópias dos atos de exoneração e/ou rescisão contratual que se enquadrem nas situações mencionadas na recomendação. A Clínica em Mossoró Firma Acordo com MPRN para Acessibilidade.

A medida do MPRN busca garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos públicos, visando a impessoalidade e moralidade na administração pública. O não cumprimento da recomendação pode acarretar em ações judiciais contra o gestor municipal.