MPRN Recomenda Fim de Contratos da Prefeitura de Extremoz com Vereadores e Parentes

Extremoz: MPRN recomenda à Prefeitura se abster de contratar com vereadores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Extremoz, exigindo a imediata suspensão de novas contratações e aditivos com vereadores do município, bem como com empresas cujos proprietários possuam laços de parentesco com servidores municipais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (1º), visa assegurar o cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A ação do MPRN foi desencadeada pela constatação de um contrato específico, o de número 81/2024, firmado entre a prefeitura e um vereador para a locação de um imóvel. A recomendação é clara ao orientar a não prorrogação deste contrato, sinalizando a preocupação do órgão com possíveis conflitos de interesse e desvios da finalidade pública. A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios basilares da administração pública, que incluem a impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fundamentais para a correta gestão dos recursos públicos.

A legislação, tanto em nível federal quanto municipal, proíbe explicitamente a participação de vereadores em licitações e contratos com o poder público. O artigo 37 da Constituição Federal impede tais práticas, e a Lei Orgânica do Município de Extremoz também reforça essa vedação, demonstrando que a contratação de vereadores configura uma violação das normas estabelecidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o tema, reiterando a necessidade de se evitar conflitos de interesses e de assegurar a integridade da administração pública. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções rigorosas para atos que atentem contra os princípios da administração pública. Em outra atuação, o MPRN ajusta jornada de professores em Pedro Velho e investiga irregularidades na saúde em São Miguel e Natal, mostrando sua constante vigilância.

O MPRN advertiu que a não observância da recomendação poderá ser interpretada como “dolo”, com implicações para responsabilização por crime funcional e por ato de improbidade administrativa. Caso a prefeitura não acate a recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis. A prefeita de Extremoz tem um prazo de 15 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as providências que serão tomadas para cumprir a recomendação. A atuação do MPRN visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e em benefício da população, sem favorecimentos indevidos. Recentemente, o MPRN debate comunicação em rede de assistência a vítimas de violência no RN, demonstrando seu engajamento em diversas áreas.

O artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa são os principais pilares legais para esta recomendação, evidenciando o compromisso do MPRN com a fiscalização e a proteção do patrimônio público. A Lei Orgânica do Município de Extremoz também está sendo considerada para garantir que não haja qualquer tipo de desvio de conduta administrativa. Para entender mais sobre o trabalho do órgão, confira MPRN convoca órgãos para ampliar acolhimento familiar no Rio Grande do Norte.