O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação direcionada às prefeituras de Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha, com o objetivo de impulsionar a implementação do serviço de acolhimento em famílias acolhedoras, dentro do escopo do Programa de Famílias Acolhedoras. O prazo estabelecido para o cumprimento da recomendação é de 60 dias.
A iniciativa do MPRN visa assegurar condições propícias ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, promovendo o fortalecimento de sua autoestima e garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. A medida está alinhada com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, que priorizam o amparo no seio da comunidade, com a eventual participação da família.
Diretrizes da Recomendação:
As prefeituras municipais deverão observar as seguintes orientações:
- Providenciar a infraestrutura física adequada e os recursos materiais necessários para o funcionamento do programa.
- Montar uma equipe de recursos humanos que esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
- Elaborar e encaminhar às Câmaras Municipais um projeto de lei municipal que discipline o serviço de acolhimento familiar, em consonância com as legislações e diretrizes da PNAS.
Acolhimento Temporário:
Enquanto a completa implementação do serviço de acolhimento familiar não for concretizada, o MPRN recomenda que os municípios promovam o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária ou, em situações emergenciais, pelo Conselho Tutelar.
Nessas circunstâncias, os municípios deverão assegurar o acompanhamento e atendimento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem. Esse acompanhamento será feito por uma equipe técnica composta, no mínimo, por um psicólogo e um assistente social. A equipe poderá ser contratada em caráter excepcional e temporário, conforme o artigo 101, § 4º, do ECA.
Programa Família Acolhedora:
O programa organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida protetiva, oferecendo proteção integral até a possível reintegração familiar. O MPRN recomenda medidas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e essa iniciativa se soma a outras, como a recente campanha 'Juntos pela Vida', que busca reduzir os acidentes com motos em Natal.
O Ministério Público ressalta que a inclusão em programas de acolhimento familiar tem prioridade sobre o acolhimento institucional, sendo sempre uma medida temporária e excepcional. A municipalização do atendimento à criança e ao adolescente é uma diretriz fundamental conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPRN realiza audiências públicas para ouvir as demandas da população, garantindo que as ações do Ministério Público estejam alinhadas com as necessidades da comunidade.
Advertência:
O MPRN adverte que o descumprimento das recomendações dentro dos prazos estipulados poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
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